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Ministério Público Eleitoral apura publicação sobre suposta fraude para barrar candidatura

Procedimento instaurado no Amapá vai analisar reportagem publicada pelo portal A Gazeta do Amapá e eventual reprodução do conteúdo em outras plataformas
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Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amapá instaurou um procedimento preparatório eleitoral para apurar as circunstâncias relacionadas à publicação de uma reportagem que atribuiu à Justiça a identificação de uma suposta fraude destinada a impedir a candidatura de Furlan.

A apuração foi aberta pela procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, por meio da Portaria nº 10, de 19 de agosto de 2026. O procedimento tem como ponto de partida uma reportagem publicada pelo portal A Gazeta do Amapá com o título “Justiça aponta fraude na CMM para tentar barrar candidatura de Furlan e envia caso à Justiça Eleitoral”.

A matéria citada pelo MPE está relacionada a uma decisão proferida em 10 de agosto de 2026 pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Macapá, no processo nº 6051323-70.2026.8.03.0001.

Segundo a portaria, o objetivo do procedimento é “apurar as circunstâncias relacionadas à publicação e à divulgação da matéria intitulada ‘Justiça aponta fraude na CMM para tentar barrar candidatura de Furlan e envia caso à Justiça Eleitoral’”.

A investigação também deverá verificar se o conteúdo foi reproduzido por outros meios de comunicação ou plataformas digitais.

Apuração eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral informou, na portaria, que a apuração poderá resultar na análise de eventual enquadramento da publicação na legislação eleitoral, especialmente nas regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.714/2022.

O procedimento não representa, neste momento, uma conclusão sobre eventual irregularidade eleitoral ou responsabilidade dos envolvidos. A finalidade é reunir informações sobre a publicação, sua divulgação e eventual reprodução para posterior análise jurídica.

Na justificativa para a abertura da investigação, a procuradora regional eleitoral destacou que cabe ao Ministério Público Eleitoral atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da normalidade e legitimidade das eleições.

A portaria cita ainda o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, que prevê mecanismos de proteção da normalidade e legitimidade do processo eleitoral contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública, entre outros fatores capazes de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Reportagem está no centro da apuração

O caso chegou à Procuradoria Regional Eleitoral por meio do Relatório de Informação nº 10/2026, elaborado a partir da publicação da reportagem pelo portal A Gazeta do Amapá.

O documento do MPE não apresenta, na portaria, uma conclusão sobre a veracidade ou falsidade das informações divulgadas na matéria. A investigação deverá justamente examinar as circunstâncias relacionadas à publicação e à circulação do conteúdo.

O procedimento foi instaurado com base no entendimento de que o Procedimento Preparatório Eleitoral é instrumento adequado para apurar fatos determinados que possam resultar em providências no âmbito da tutela cível-eleitoral.

A procuradora determinou o registro e a autuação do procedimento, com as cautelas administrativas cabíveis.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com manifestações do portal A Gazeta do Amapá, de Furlan, de seus representantes e dos demais citados na reportagem e no procedimento do Ministério Público Eleitoral.

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