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Marco Civil da Internet, mínimo existencial e parâmetros para verbas da magistratura e do MP marcam semestre no STF

Relembre julgamentos de destaque no 1º semestre de 2026
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Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quarta-feira (1º), um semestre marcado por julgamentos com impacto social, econômico e institucional. Entre os temas analisados pelo Plenário estão o aperfeiçoamento da tese de repercussão geral sobre o Marco Civil da Internet, o reforço à obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório, a fixação de diretrizes sobre o mínimo existencial em casos de superendividamento e o reconhecimento de que professores temporários da educação básica também têm direito ao piso nacional do magistério.

Confira o resumo dos principais julgamentos:

Marco Civil da Internet

Em junho, o Plenário concluiu o julgamento de embargos nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533, respectivamente), sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

Ao aperfeiçoar a tese sobre o Marco Civil da Internet, a Corte esclareceu que os provedores de aplicações, como plataformas digitais e redes sociais, poderão ser responsabilizados quando, por falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves.

O Tribunal também definiu que essa responsabilização se aplica a uma lista fechada de condutas, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças e instigação à mutilação ou ao suicídio. As plataformas terão prazo de 60 dias, a partir do fim do julgamento, para implementar as medidas estruturais relacionadas ao dever de cuidado. Os parâmetros fixados pelo STF passaram a orientar imediatamente o julgamento de casos semelhantes em todas as instâncias.

Teto remuneratório

Em março, o Plenário aprovou tese de repercussão geral sobre teto remuneratório e verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público. Em julgamento conjunto da Reclamação (RCL) 88319, das ADIs 66066601 e 6604 e dos REs 968646 e 1059466, vinculados aos Temas 976 e 966, a Corte reafirmou o teto constitucional e estabeleceu uma organização nas folhas de pagamento, proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica e determinou a adoção de medidas de transparência e auditoria. Em sessão virtual extraordinária encerrada em 30/6, o Plenário julgou 41 recursos (embargos de declaração) contra a decisão anterior e manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas, detalhando o que fica proibido e o que está liberado.

Eleições

Em fevereiro, no Tema 1.260 da repercussão geral, o Plenário decidiu que uma conduta pode gerar responsabilização tanto por crime eleitoral de “caixa dois” quanto por ato de improbidade administrativa, sem que isso configure dupla punição pelo mesmo fato. A tese fixada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742 reafirmou a independência entre as instâncias e definiu que cabe à Justiça comum processar e julgar ações de improbidade administrativa, ainda que os fatos também configurem crime eleitoral.

Tratamento oncológico

Também em fevereiro, o STF homologou, por unanimidade, acordo entre União, estados e municípios sobre medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243. O Tribunal atualizou a tese de repercussão geral sobre fornecimento de medicamentos (Tema 1.234), fixou diretrizes de ressarcimento interfederativo e definiu regras de competência para ações judiciais sobre aquisição de medicamentos contra o câncer.

Nacionalidade

Em março, o Plenário decidiu, por maioria, que crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, quando registradas em repartição consular competente, têm direito à nacionalidade brasileira originária. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), e reafirmou que a Constituição proíbe discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

Meio ambiente

Na área ambiental e de proteção a povos tradicionais, o STF fixou, em março, entendimento de que florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e comunidades tradicionais não podem ser concedidas à iniciativa privada. No julgamento da ADI 7394, o Tribunal afastou interpretação da Lei 11.284/2006 que pudesse autorizar concessões florestais nessas áreas, em razão da proteção constitucional conferida a esses grupos e aos seus modos de vida.

No mesmo mês, ao julgar a ADI 5772, o Plenário validou, por maioria, normas federais que autorizam a prática da vaquejada, desde que observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal. A Corte concluiu que a atividade pode ser reconhecida como manifestação cultural e prática esportiva, mas sujeitou organizadores e participantes a sanções administrativas e penais em caso de abusos ou maus-tratos.

Acessibilidade

Também em março, o STF validou, por maioria, a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. No julgamento da ADI 6850, o Tribunal entendeu que a Lei 14.126/2021 está de acordo com a Constituição e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, desde que preservada a avaliação biopsicossocial individualizada.

CPMI

Ainda em março, por maioria, o STF rejeitou pedido de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e entendeu que a prorrogação de CPIs e CPMIs não é automática nem direito subjetivo da minoria parlamentar e depende de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40799.

Educação

Em abril, o Plenário decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério público da educação básica também se aplica a professores temporários. No ARE 1487739, o Tribunal fixou tese (Tema 1.308) de que o piso vale independentemente da natureza do vínculo com a administração pública e estabeleceu limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos, até que lei regulamente a matéria.

Cotas

No mesmo mês, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei de Santa Catarina que proibia cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebessem recursos estaduais. No julgamento conjunto das ADIs 7925, 7926, 7927, 7928, 7929 e 7930, o Plenário reafirmou a validade das políticas de cotas como instrumento de igualdade material, autonomia universitária e cumprimento de compromissos internacionais de combate ao racismo.

Mínimo existencial

Também em abril, o Tribunal analisou o mínimo existencial em negociações de superendividamento nas ADPFs 1005, 1006 e 1097. Por unanimidade, determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie anualmente os parâmetros do mínimo existencial, com base em estudos técnicos e publicidade. Por maioria, o Plenário também entendeu que parcelas de crédito consignado não podem ser excluídas do cálculo, por integrarem a realidade financeira do consumidor superendividado.

Advocacia

Ainda em abril, o Plenário decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, sob pena de comprometimento de sua independência e autonomia. No julgamento conjunto do ARE 1524619 (Tema 1.382) e da ACO 1560, o Tribunal também definiu que o órgão deve arcar com custos de perícias por ele requeridas, observadas as regras orçamentárias.

No fim de abril, o STF decidiu, por maioria, que advogados públicos devem manter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções. No RE 609517, o Plenário fixou tese (Tema 936) de que o registro é indispensável, mas garantiu que, quando atuarem nessa qualidade, esses profissionais se submetem exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente de sua carreira.

Igualdade salarial

Em maio, o Plenário validou, por unanimidade, trechos da Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. No julgamento conjunto da ADC 92 e das ADIs 7612 e 7631, a Corte entendeu que a norma dá efetividade a comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e de promoção da igualdade salarial, sem afastar diferenças remuneratórias legítimas previstas na legislação trabalhista.

Condenação

Em junho, a Primeira Turma, por unanimidade, condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Na Ação Penal (AP) 2782, o colegiado entendeu que ele buscou constranger e intimidar o STF no julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, por meio de declarações públicas, postagens e articulações para a imposição de sanções por autoridades estrangeiras. A Turma também declarou sua inelegibilidade e a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.

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