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Lei sancionada proíbe cobrança de 1ª via de documentos escolares e acadêmicos

Idealizada com objetivo de proibir a cobrança de taxa ou valor de emissão da primeira via de documentação escolar e acadêmica dos alunos, pelos estabelecimentos ensino da educação básica e superior do Estado do Amazonas, a lei estadual n° 4.881 ...

Idealizada com objetivo de proibir a cobrança de taxa ou valor de emissão da primeira via de documentação escolar e acadêmica dos alunos, pelos estabelecimentos ensino da educação básica e superior do Estado do Amazonas, a lei estadual n° 4.881 foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de julho deste ano. O projeto é uma iniciativa da vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB).

Sancionada pelo governador Wilson Lima, a lei proíbe que as escolas e faculdades façam cobranças de qualquer tipo de taxa pela emissão da primeira via dos seguintes documentos: declaração, certificado, atestado, histórico escolar, certidão, plano de ensino, grade curricular, revisão de faltas, avaliação, prova ou trabalho, aproveitamento de disciplina, programas e ementas escolares, prova substitutiva ou segunda chamada por motivo justificado, diploma e documentos assemelhados.

A lei determina que os estabelecimentos de ensino informem em local visível aos estudantes e universitários sobre a gratuidade da emissão desses documentos. O texto prevê ainda que, em caso de segunda via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço.

Penalidades

A lei da deputada Alessandra prevê multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil para os estabelecimentos infratores, penalidade que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão repassados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), criado pela lei estadual n° 2.228, de 29 de julho de 1994.

A nova legislação entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

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