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Justiça notifica 125 famílias ocupantes de Área de Preservação Permanente na zona Norte

A citação foi determinada em decisão do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, magistrado Moacir Pereira Batista, no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
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A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus realizou na manhã de quinta-feira (22/04) o cumprimento de 125 mandados de citação a ocupantes de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada entre os bairros Nova Cidade e Monte das Oliveiras, na zona Norte da cidade.

A citação foi determinada em decisão do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, magistrado Moacir Pereira Batista, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0615981-78.2013.8.04.0001, a fim de que os citados, desde que manifestem a intenção, apresentem contestação no prazo de 15 dias.

Após esse prazo, o juiz vai analisar se haverá necessidade do Ministério Público do Estado (MPE/AM) se manifestar quanto às contestações apresentadas, e depois verificar se há mais alguma prova a ser produzida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, Município ou pelas partes.

A próxima fase é a sentença, na qual o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação.

A Ação Civil Pública n.º 0615981-78.2013.8.04.0001 foi ajuizada em 2013 pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Manaus, Estado do Amazonas e ocupantes da APP, envolvendo duas áreas nas margens do Igarapé do Passarinho: a primeira área objeto da presente demanda localizada entre a rua Secundária 8, quadra 34, e o final da Rua 185, fundos da Escola Estadual Samuel Benchimol, no bairro Nova Cidade; e a segunda área localizada na Avenida Samaúma no bairro Monte das Oliveiras. E houve requerimentos para assentamentos de moradores em adequada moradia e recuperação da área degradada.

A citação aos ocupantes da APP foi realizada por oficiais de Justiça e acompanhada por servidores da Vara de Meio Ambiente e por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas Clima); do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam); da Superintendência de Habitação (Suhab) e contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.

Em sua decisão, o juiz Moacir Batista determinou que o Ministério Público realize, em um prazo de 15 dias, o levantamento atual da área, por intermédio da base geocartográfica de Manaus, delimitando as residências que estão em área verde ou área de preservação.

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