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Justiça julga improcedente representação de Ricardo Nicolau contra Wilson Lima

O documento tem como relator o juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a Representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela coligação Nós, O Povo, que tem como candidato ao governo do Amazonas Ricardo Nicolau, em face de Wilson Miranda Lima (União Brasil), por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira,29, no mural do TRE-AM. O documento tem como relator o juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina.

“Na inicial, Ricardo Nicolau diz que o Wilson Lima publicou, na sua rede social (facebook), propaganda eleitoral extemporânea, pois divulgada no dia 11 de agosto de 2022. No documento, pugnou pela concessão de tutela de urgência, para determinar a imediata remoção do conteúdo supostamente ilícito. Condenação do Réu ao pagamento de multa”, discorreu o juiz auxiliar. 

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, o juiz auxiliar rejeitou as preliminares de mérito levantadas pelo Wilson Lima, assim como julgou improcedente o pedido de condenação por litigância de má-fé, também formulado pelo Réu.

“No mérito, em dissonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação formulada pela Coligação “Nós, o Povo”, diante da ausência de propaganda eleitoral antecipada, no vídeo publicado pelo Senhor Wilson Miranda Lima”, decidiu Luis Felipe Avelino Medina.

Leia o documento aqui

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