A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado implemente, em até 30 dias, serviços de psicologia e assistência social nas escolas públicas estaduais do município de Itamarati. A medida, com base na Lei Federal nº 13.935/2019, busca garantir apoio psicossocial aos estudantes da rede pública.
A decisão, proferida em 14 de maio pela Vara Única da Comarca de Itamarati, estabelece que o Estado apresente um plano de ação detalhado com prazos e meios para a adoção de equipes multiprofissionais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.
A sentença reconhece que o Estado deixou de cumprir a exigência legal mesmo após o prazo de um ano determinado pela lei federal, que prevê a inclusão desses profissionais no ambiente escolar para promover o bem-estar emocional e social dos alunos. A ausência de concurso público e alegações orçamentárias foram consideradas insuficientes para justificar a omissão.
A decisão reforça a importância da atuação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, especialmente em contextos de vulnerabilidade, onde esses profissionais contribuem para o enfrentamento da evasão escolar, mediação de conflitos e fortalecimento do ambiente educativo.
A partir da decisão, o Estado deverá viabilizar a presença das equipes nas escolas de Itamarati, promovendo uma educação mais acolhedora e integral, em conformidade com a legislação vigente.

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