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Justiça condena ex-prefeito do Careiro (AM) e empresário por crime de responsabilidade

Ação do MPF apontou que Hamilton Alves Villar e João Caram Filho desviaram verbas públicas destinadas à realização de obras em comunidades na zona rural do município.

Da Redação

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Careiro (a 88 quilômetros de Manaus) Hamilton Alves Villar e o empresário João Caram Filho pelo crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º da Lei nº 201/67 (Lei dos Prefeitos). Segundo o MPF, os réus desviaram verbas públicas federais destinadas à construção de módulos sanitários em comunidades na zona rural do município.

O ex-chefe do executivo municipal foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, e à perda do direito de exercer cargo ou função pública pelo mesmo período. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Por sua vez, Caram Filho teve a pena privativa de liberdade substituída pelo pagamento de dez salários-mínimos e pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo período de quatro anos.

Na denúncia, o MPF narra que, entre 2003 e 2004, a prefeitura do Careiro firmou dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o intuito de receber recursos para a construção de módulos sanitários nas comunidades de Araçá e Samaúma, localizadas na zona rural do município. Já em 2006, ao receber parte das verbas do primeiro convênio, o então prefeito Hamilton Alves Villar assinou contrato com a empresa Caram Empreendimentos Ltda., administrada por João Caram Filho, para a construção de 43 módulos sanitários na comunidade Samaúma.

Alguns meses após a assinatura do contrato, o ex-prefeito autorizou dois pagamentos referentes à construção de 35 módulos sanitários, os quais foram dados como recebidos pela Comissão Municipal de Recebimento de Obra. Entretanto, a inspeção in loco verificou que apenas 16 módulos foram concluídos, 11 estavam em fase de construção e 17 apenas com a escavação da fossa. Além disso, ao analisar a prestação de contas referente à primeira parcela das verbas recebidas, a Funasa verificou que a prefeitura havia recolhido os encargos sociais pelo valor total dos recursos.

Com o recebimento de recursos do segundo convênio, a prefeitura também assinou contrato com a Caram para a construção de 44 módulos sanitários na comunidade Araçá. A exemplo do que aconteceu anteriormente, Hamilton Villar autorizou dois pagamentos que eram suficientes para construção de 32 módulos sanitários, mas a verificação in loco constatou que apenas 22 haviam sido concluídos, 10 estavam em construção e 12 não haviam sido iniciados. Nos relatórios das fiscalizações realizadas na época dos fatos, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou que ficou comprovada a realização de pagamentos antecipados de despesa.

Segundo a sentença judicial, a autorização de pagamento efetivada pelo ex-prefeito Hamilton Villar, e o respectivo recebimento dos valores pelo empresário João Caram Filho, mesmo cientes de que os objetos dos convênios não tinham sido realizados integralmente, caracteriza o crime de responsabilidade.

A ação penal segue tramitando na 2ª Vara Federal do Amazonas sob o número 39-39.2017.4.01.3200.

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