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Justiça condena defensores do ‘tratamento precoce’ a pagar R$ 55 milhões por danos coletivos

Grupo de médicos divulgou material publicitário estimulando o consumo dos medicamentos que faziam parte do 'kit Covid'
EDUARDO MATYSIAK/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela divulgação de material publicitário a favor do suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que faziam parte do “kit covid”.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça condenou a “Médicos Pela Vida” (Associação Dignidade Médica de Pernambuco), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

O R7 tenta localizar as defesas dos condenados.

No informe, a associação citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a Covid-19, citando expressamente os medicamentos sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que poderiam decorrer da utilização desses medicamentos.

A Justiça entendeu que o informe também poderia estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.

Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não foi o caso do manifesto relacionado à Covid-19.

Para a Justiça, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil na publicidade.

“Fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, diz a decisão.

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