A Justiça do Amazonas declarou nulos dispositivos da Portaria nº 010/2025-GDG/PC, que condicionavam a concessão de entrevistas e o fornecimento de informações por policiais civis à autorização prévia do delegado-geral da Polícia Civil. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atende ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM) e reforça as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação.
A sentença, publicada em 25 de maio de 2026, torna sem efeito o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º da Portaria nº 010/2025, editada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. A norma, publicada em junho de 2025, estabelecia que delegados e investigadores somente poderiam conceder entrevistas ou prestar informações sobre ocorrências policiais mediante autorização expressa da chefia da instituição, centralizando toda a comunicação oficial na assessoria de imprensa da Polícia Civil.
Na ação, o Sinjor-AM sustentou que a medida representava uma forma de censura administrativa, ao impedir o livre fluxo de informações de interesse público e dificultar o exercício da atividade jornalística.
Limites da hierarquia administrativa
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que o poder hierárquico da Administração Pública não autoriza mecanismos de controle prévio sobre informações de interesse público. Segundo a sentença, embora o Estado possua competência para organizar sua comunicação institucional, esse poder encontra limites nos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da vedação à censura.
“A hierarquia serve à organização operacional e administrativa da corporação, mas não autoriza a interdição da verdade factual nem o silenciamento de agentes públicos”, destacou o juiz.
A decisão também cita dispositivos da Constituição Federal de 1988 e precedentes do Supremo Tribunal Federal, entre eles o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que reafirmou a incompatibilidade da censura prévia com a ordem constitucional brasileira.
Na avaliação do magistrado, condicionar a divulgação de fatos policiais à autorização de autoridade superior equivale à adoção de um sistema de licença prévia, incompatível com o regime democrático.
Responsabilização posterior
A sentença ressalta que eventuais excessos cometidos por servidores públicos podem ser apurados posteriormente por meio de processos administrativos disciplinares, especialmente em situações que envolvam quebra de sigilo funcional ou prejuízo às investigações.
Entretanto, o juiz enfatizou que a Constituição não admite filtros preventivos que impeçam a circulação de informações de interesse público antes mesmo de sua divulgação.
Com a decisão, o delegado-geral da Polícia Civil fica impedido de exigir autorização prévia para que policiais civis prestem informações sobre fatos de natureza policial à imprensa. Permanece preservada apenas a obrigação legal de resguardar investigações protegidas por segredo de Justiça.
A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao equivalente a 20 dias-multa. O processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Amazonas em razão do reexame necessário.
Sindicato considera decisão histórica
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas, Wilson Reis, a decisão representa um importante precedente em defesa da liberdade de imprensa.
“Esta decisão da Justiça do Amazonas é um marco histórico na defesa da liberdade de imprensa em nosso Estado. A exigência de autorização prévia para que policiais pudessem prestar informações à imprensa configurava censura administrativa, incompatível com a Constituição de 1988. O livre exercício do jornalismo não pode depender do aval de autoridades ou de conveniências políticas”, afirmou.
Se desejar, posso adaptar o texto ao padrão editorial de jornais como A Crítica, Amazonas Atual ou Folha de S.Paulo, tornando-o mais enxuto ou mais analítico.






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