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Juíza proíbe Menezes veicular propagada com informação ‘falsa’ sobre faturamento da Suframa

A juíza atendeu a uma representação feita pela coligação do candidato a prefeito Alfredo Nascimento (PL). Alfredo Nascimento também alegou que Menezes estaria se utilizando de propaganda irregular com camisa de campanha.

Da redação 

A juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), proibiu Alfredo Menezes (Patriota), candidato à Prefeitura de Manaus, de veicular uma propaganda eleitoral na TV e no rádio com informações ‘supostamente’ falsas em relação ao faturamento da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

A juíza atendeu a uma representação feita pela coligação do candidato a prefeito Alfredo Nascimento (PL). Alfredo Nascimento também alegou que Menezes estaria se utilizando de propaganda irregular com camisa de campanha.

Veja a decisão na íntegra aqui.

 

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