Aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que venceram ações judiciais contra o INSS devem receber R$ 2,1 bilhões em valores atrasados nas próximas semanas. Os recursos foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e serão pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs.
Ao todo, os valores previdenciários e assistenciais contemplam 141,4 mil beneficiários que tiveram decisões favoráveis em processos de concessão ou revisão de benefícios. Entram nesse grupo ações relacionadas a aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios por incapacidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que já exista decisão definitiva.
Para ser incluído neste lote, o segurado precisa ter tido a requisição de pagamento expedida pelo juiz no mês de maio. As RPVs são utilizadas quando o valor devido pelo poder público é de até 60 salários mínimos. Quando a quantia ultrapassa esse limite, o pagamento passa a ser feito por meio de precatórios, que seguem um calendário anual próprio.
Além dos valores destinados aos segurados do INSS, o CJF liberou R$ 2,6 bilhões aos Tribunais Regionais Federais para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça em 174,2 mil processos. No total, 226,2 mil pessoas foram contempladas em ações contra a União, autarquias e fundações públicas.
Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados e especialista em precatórios, o pagamento representa a etapa final de processos que, muitas vezes, se arrastam por anos até o reconhecimento definitivo do direito do segurado. “Esses valores atrasados são pagos a segurados que tiveram o direito reconhecido pela Justiça. Não é um benefício novo nem um pagamento automático para todos os aposentados. São créditos decorrentes de ações judiciais já encerradas, nas quais não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS”, explica Durão.
O especialista destaca que as RPVs têm papel importante porque permitem que créditos de menor valor sejam pagos em prazo mais curto do que os precatórios. No caso das RPVs federais, o pagamento costuma ocorrer em até dois meses após a expedição da ordem judicial. “Na prática, quando o valor devido é de até 60 salários mínimos, o segurado entra no regime de RPV, que tem tramitação mais rápida. Isso faz diferença para aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que aguardaram anos pelo fim do processo e dependem desses recursos para reorganizar a vida financeira”, afirma o advogado.
Quando o valor ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, a dívida deixa de ser paga por RPV e passa para o regime de precatórios. Nesse caso, o crédito segue uma fila própria e um calendário anual de pagamento, conforme as regras constitucionais.
Durão explica que a diferença entre RPV e precatório é uma das principais dúvidas dos segurados que vencem ações contra o INSS. “A RPV é voltada para valores menores e tem prazo mais curto. Já o precatório envolve valores acima do limite legal e segue o orçamento anual. Em ambos os casos, estamos falando de dívidas reconhecidas judicialmente, mas o caminho de pagamento muda conforme o montante devido”, afirma.
O prazo exato para o saque depende do cronograma de cada Tribunal Regional Federal. Em geral, requisições expedidas em maio devem ser pagas até o fim de julho, mas o segurado precisa acompanhar a movimentação do processo no tribunal responsável ou consultar o advogado da ação.
O advogado também ressalta que o pagamento dos atrasados pode incluir diferenças acumuladas desde a data em que o segurado deveria ter recebido corretamente o benefício, respeitados os limites definidos no processo. “Muitas ações previdenciárias discutem revisões, concessões negadas indevidamente ou diferenças de cálculo. Quando a Justiça reconhece o direito, o segurado pode receber os valores retroativos referentes ao período determinado na decisão”, explica.
Para Durão, a liberação bilionária reforça a importância do acesso à Justiça em casos previdenciários. “O pagamento desses valores mostra que o sistema de RPVs e precatórios é essencial para transformar uma decisão judicial em resultado concreto para o cidadão. Para muitos segurados, não se trata apenas de um valor atrasado, mas da correção de um direito que demorou anos para ser reconhecido”, conclui.
Veja quanto será pago por cada Tribunal Regional Federal
Os valores serão distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, de acordo com a jurisdição de cada processo. A consulta deve ser feita no site do TRF responsável pela região onde a ação tramita.
TRF da 1ª Região
O tribunal atende o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
Total geral: R$ 671.902.805,89;
Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 562.242.004,98;
Processos previdenciários e assistenciais: 27.460;
Beneficiários: 33.891.
TRF da 2ª Região
Com sede no Rio de Janeiro, o tribunal possui jurisdição sobre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Total geral: R$ 192.464.861,23;
Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 131.512.019,09;
Processos previdenciários e assistenciais: 5.763;
Beneficiários: 8.311.
TRF da 3ª Região
O TRF da 3ª Região atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Total geral: R$ 397.391.769,28;
Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 315.657.361,75;
Processos previdenciários e assistenciais: 10.255;
Beneficiários: 13.649.
TRF da 4ª Região
Com sede no Rio Grande do Sul, o tribunal abrange também Paraná e Santa Catarina.
Total geral: R$ 548.828.566,87;
Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 471.508.991,69;
Processos previdenciários e assistenciais: 24.559;
Beneficiários: 35.247.
TRF da 5ª Região
O tribunal tem sede em Pernambuco e atende também Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Total geral: R$ 528.042.642,66;
Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 454.216.672,00;
Processos previdenciários e assistenciais: 21.364;
Beneficiários: 36.054.
TRF da 6ª Região
Responsável pelos processos de Minas Gerais, o tribunal receberá:
Total geral: R$ 240.456.800,16;
Ações previdenciárias e assistenciais: R$ 212.060.626,98;
Processos previdenciários e assistenciais: 11.492;
Beneficiários: 14.217.
Quem tem direito a receber
Têm direito ao pagamento os segurados que venceram ações contra o INSS, tiveram decisão definitiva favorável e tiveram a requisição de pagamento expedida pelo juiz no mês de maio. O valor deve estar dentro do limite de até 60 salários mínimos para ser pago por RPV.
Qual é a diferença entre RPV e precatório
A RPV é usada para dívidas judiciais de menor valor, de até 60 salários mínimos no caso de ações federais, e costuma ser paga em prazo mais curto. Já o precatório é utilizado quando o valor ultrapassa esse limite e segue calendário anual de pagamento.
Quando o dinheiro será pago
O pagamento das RPVs geralmente ocorre em até dois meses após a expedição da requisição. Como o lote atual envolve requisições expedidas em maio, a previsão é que os valores sejam liberados até o fim de julho, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal.
Foto: Juan Guedes







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