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Indústria das negociações de dívidas

Apenas será considerada taxa abusiva de juros aquela que é consideravelmente acima da média praticada para a espécie do crédito em questão. Conduto, ainda existem pessoas que prometem milagres aos devedores, como se fosse possível fazer desaparecer a dívida licitamente ...
Foto: Divulgação

 

 

 

Apenas será considerada taxa abusiva de juros aquela que é consideravelmente acima da média praticada para a espécie do crédito em questão. Conduto, ainda existem pessoas que prometem milagres aos devedores, como se fosse possível fazer desaparecer a dívida licitamente contratada pelo consumidor.

O caso envolvendo a empresa O Solucionador, conforme decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública de n. 0011655-88.2021.8.16.0170, em trâmite na 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO, promovida pelo Procon do Município de Toledo, demonstra como o uso indevido da publicidade pode simplesmente fazer o consumidor acreditar que poderá, adotando formas inadequadas e até ilícitas, renegociar suas dívidas.

Conforme informação dos autos, referida empresa promete redução de juros de 80% em contratos de financiamento de veículos e cartões de crédito, sendo que a própria obrigação de intermediação dessas dívidas não pode ser considerada obrigação de fim, mas de meio. Nenhum advogado, por exemplo, pode afirmar que conseguirá reduzir a taxa de juros em patamar de 80%, sem que no caso concreto deixe provar de forma irrefutável que a taxa de juros aplicada pela instituição financeira é consideravelmente acima da média praticada para a espécie do crédito em questão.

Caso as afirmações do Procon de Toledo sejam confirmadas no processo de que a empresa adota práticas que induzem a ocultação de patrimônio e não pagamento de dívidas, ela claramente viola os princípios da boa-fé e da harmonização das relações entre fornecedores e consumidores expressos no Código de Defesa do Consumidor. Sabemos que os fornecedores (inclusive as financeiras) precisam dos consumidores e estes dos serviços financeiros à disposição do mercado.

Antes da pacificação da questão envolvendo taxa de juros pelos tribunais, eram os Procons (majoritariamente) que faziam essa intermediação na negociação de juros com as instituições financeiras (obviamente sem orientar o inadimplemento das obrigações ou ocultação de patrimônio), mas talvez o excesso de proteção ao consumidor, desconsiderando a relevância social que os fornecedores de crédito possuem num país pobre como o Brasil, criou um novo segmento de exploração do consumidor, o de solução das dívidas, como se por mágica possam ser perdoadas ou consideravelmente reduzidas.

Agora o Procon de Toledo, cumprindo seu papel institucional pela harmonização das relações de consumo e proteção ao consumidor final, ao mesmo tempo ensina que os consumidores não devem acreditar em promessas milagrosas, e sim procurar os órgãos oficiais para tentar negociar suas dívidas, quando a negociação direta com o fornecedor não tiver êxito.

Bruno Boris é professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Em 2021, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.

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