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Ex-prefeito é alvo do MPF por fraude no uso de recursos do Fundeb no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Urucará (a 261 quilômetros de Manaus).

Por Portal do Holanda 

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Urucará (a 261 quilômetros de Manaus) Felipe Antônio, o ex-secretário municipal Andrew Felipe Mota, Emily Vieira Felipe, Adriely Felipe Mota  e a empresa GFM Serviços de Transportes Rodoviários Ltda ME por fraude na contratação de serviços de transporte escolar com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Durante a sua gestão, em 2014, Felipe Antônio contratou a empresa GFM, inicialmente denominada de A. Felipe Transportes por Navegação e Rodoviária Ltda ME, de propriedade de seus dois sobrinhos, Andrew Felipe Mota e Adriely Felipe Mota. O valor da contratação era de R$ 656.400,00, com vigência de 12 meses. No entanto, o contrato durou apenas dois meses, durante os quais foi recebido o valor de R$ 109.400,00, em pagamentos realizados em 15 de abril de 2014 (R$ 54,700.00) e em 19 de maio de 2014 (R$ 54.700,00).

De acordo com a ação, um mês antes da contratação, caracterizada como ilícita pela existência do vínculo familiar entre os sócios da empresa e o ex-prefeito, houve alteração do nome da empresa para Chiborena Transporte por Navegação e Rodoviária Ltda-ME. No mesmo período, Andrew Felipe se retirou da sociedade, o que em nada alterou a ilicitude da contratação, uma vez que a outra sócia também possuía vínculo com o ex-prefeito, além de que, quem sucedeu Andrew Felipe foi sua esposa, Emily Vieira Felipe.

Essa alteração do quadro de sócios, conforme destaca o MPF, foi clara manobra para camuflar a real administração da empresa, uma vez que Andrew Felipe Mota, na condição de Secretário Municipal de Urucará, era impedido legalmente de contratar com a prefeitura, nos termos do art. 9º, III, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), que impede que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

Indisponibilidade de bens

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal declare a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite do dano causado ao patrimônio público, no valor atualizado de R$ 168.262,27.

O MPF pede ainda que, ao final do processo, os envolvidos sejam condenados às sanções previstos no artigo 12, II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e, no tocante à perda da função pública, que esta seja expressamente declarada na sentença e alcance toda e qualquer função pública exercida pelos demandados ao tempo do trânsito em julgado da sentença.

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