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Ex-prefeito de Japurá é notificado pelo TCE-AM para pagar mais de R$ 854 mil

O ex-prefeito foi notificado a recolher, no prazo de 30 dias, uma multa atualizada no valor de R$ 15.350,88 aos cofres do Estado do Amazonas.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos, para realizar o pagamento de valores referentes a uma condenação decorrente de tomada de contas especial relacionada a um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura Municipal.

A notificação consta no Edital nº 19/2026-DERED e atende a despacho do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, nos autos do processo de Cobrança Executiva nº 11175/2026. O procedimento tem como base o Acórdão nº 1768/2024 do Tribunal Pleno do TCE-AM, referente ao Processo nº 11097/2018.

Segundo o documento, a cobrança envolve irregularidades identificadas na aplicação de recursos da 1ª e 2ª parcelas do Termo de Convênio nº 67/2014, firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Japurá durante a gestão de Raimundo Guedes dos Santos.

O ex-prefeito foi notificado a recolher, no prazo de 30 dias, uma multa atualizada no valor de R$ 15.350,88 aos cofres do Estado do Amazonas. O valor original da penalidade era de R$ 13.654,39.

Além da multa, o TCE-AM determinou o recolhimento de valor referente ao item 8.4 do acórdão, classificado como alcance — cobrança decorrente de dano ou irregularidade na prestação de contas — no montante atualizado de R$ 838.954,15. O valor inicial apontado no processo era de R$ 401.500,00.

Ao todo, a cobrança determinada pelo Tribunal ultrapassa R$ 854 mil, considerando a soma da multa e do valor de alcance atualizado.

Conforme o edital, os pagamentos devem ser realizados por meio de Documento de Arrecadação (DAR) avulso, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), com os códigos específicos indicados pelo Tribunal.

O TCE-AM informou ainda que a comprovação do recolhimento deve ser apresentada por meio do Domicílio Eletrônico de Documentos (DEC) da Corte, dentro do prazo estabelecido.

A cobrança tem origem em decisão do Tribunal Pleno que julgou a prestação de contas do convênio firmado entre o município e a Seduc e determinou a responsabilização do então gestor municipal. Caso não haja regularização dentro do prazo, o processo de cobrança poderá ter continuidade pelas medidas previstas na legislação.

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