O Diário Oficial da Associação de Municípios (AAM), documento com informações de gastos e transparência de todas as prefeituras do interior do Amazonas fica fora do ar nesta quinta-feira, 30.
Procurado pela reportagem, o presidente da AAM, Anderson Sousa, não comentou sobre a falha do Diário.
O sistema cai dias depois de o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurar um procedimento para investigar gastos milionários pelas prefeituras do interior com shows nacionais.
O vice-presidente da associação, prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), entrou na mira do MP após publicar gastos de mais de R$ 2 milhões com shows de Simone Mendes, Pablo e Macynho Sensação.
Em nota, o prefeito informou que os gastos são frutos da parceria com os deputados Carlinhos Bessa e Wilker Barreto.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Tefé esclarece que a realização da 22ª edição da Festa da Castanha conta com recursos oriundos de emendas parlamentares, frutos da parceria com os deputados Carlinhos Bessa e Wilker Barreto, além da colaboração institucional junto aos órgãos do Estado e do setor privado.
O Turismo e a Cultura representam 15% do PIB mundial, e o investimento nessas áreas não é um gasto, mas um motor de crescimento econômico e social, beneficiando diretamente o comércio, os serviços e o turismo em toda a região. Ao contrário do que vem sendo veiculado, cada real investido gera, em média, três vezes esse valor de retorno financeiro, fortalecendo a economia local sem comprometer os cofres públicos.
IMPORTÂNCIA ECONÔMICA E SOCIAL DA FESTA DA CASTANHA
✅ Segundo maior evento cultural do Amazonas, com público médio de 35 mil pessoas.
✅ Movimentação financeira superior a R$ 10 milhões, impulsionando o comércio regional.
✅ Geração de centenas de empregos temporários, beneficiando famílias e pequenos negócios.
✅ Valorização da cultura local, promovendo artistas e empreendedores do setor cultural.
✅ Expansão do turismo, fortalecendo a identidade cultural e o potencial econômico da região.
TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE
Os investimentos seguem rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa, conforme a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A contratação de atrações artísticas respeita o artigo 74, inciso III, que permite a inexigibilidade de licitação para serviços de natureza artística, desde que prestados com exclusividade.
A Prefeitura reitera que todos os contratos são publicados no Portal da Transparência e reafirma sua total disposição para prestar esclarecimentos aos órgãos de controle, incluindo o Ministério Público do Amazonas (MPAM).

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