No último dia 04 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento sobre a possibilidade de desapropriação de terras produtivas, dando possibilidade para a alteração de uma lei em vigor desde 1993, conhecida como Lei da Reforma Agrária. Na ocasião, os magistrados acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin.
Ele negou ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) que pedia a inconstitucionalidade de trechos da lei, na ocasião, partes do texto dos artigos 6º e 9º, da Lei 8.629/93, que são incompatíveis com artigos da Constituição Federal que versam sobre desapropriação de imóveis rurais por interesse social.
Segundo a instituição, os dispositivos da Lei da Reforma Agrária, de 1993, mistura os conceitos de grau de utilização da terra e de eficiência da sua exploração. Conforme a confederação, a lei deu tratamento igualitário às propriedades produtivas e improdutivas, o que contraria a Constituição Federal.
Tal decisão abre precedentes para invasões de propriedades, sendo justificadas, de acordo com a idealizadora do Projeto “Viva Pantanal”, Tatiana Scaff, como a terra não cumprindo a sua função social, tendo um viés mais político, do que realmente pela decisão. “E essa instabilidade, gerando uma análise muito vaga, pautada apenas em uma questão ambiental, acaba fortalecendo um discurso para invasões de movimentos, gerando uma insegurança jurídica, tendo riscos para o investidor na propriedade privada, gerando um efeito dominó.”
Quais são as consequências a médio e longo prazo dessa decisão? O que está por trás disso? Em propriedades dos mais diversos portes, tem embasamento esse discurso do STF? Essa decisão dá margem para o descumprimento do dispositivo constitucional?
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