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Defensoria Pública garante medicamento para criança de dois anos com leucemia

Após sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Defensoria obtém bloqueio de valores públicos para garantir compra de medicamento essencial ao tratamento oncológico
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Divulgação
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, na Justiça, a continuidade do tratamento oncológico de uma criança de dois anos de idade, diagnosticada com Leucemia Mieloide Aguda e que está em tratamento pela rede pública de saúde, por meio da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam).
A mãe da criança procurou a Defensoria Pública para explicar a dificuldade de acesso ao medicamento, considerado essencial para o tratamento oncológico. Desde o início do diagnóstico, a criança tem sido acompanhada de forma especializada no Hemoam, mas teve um agravamento no quadro de saúde, o que resultou no pedido da equipe médica pelo medicamento Vonetoclax 100mg.
No entanto, o remédio não foi fornecido ao paciente. Em 18 de abril deste ano, foi concedida uma tutela provisória de urgência para determinar que o Estado e o Hemoam providenciassem o fornecimento do medicamento Vonetoclax 100mg, no prazo de cinco dias, mas a medida foi descumprida, e a criança ficou sem o tratamento oncológico essencial.
No dia 8 de maio, a Defensoria buscou novamente a Justiça para intimar os requerentes a cumprir a liminar e disponibilizar o fármaco para o tratamento, mas a decisão, novamente, foi ignorada.
Diante das tentativas do fornecimento imediato do remédio para o paciente, a Instituição procurou, em mais uma tentativa, o Poder Judiciário para determinar o bloqueio de valores públicos para a garantia da compra do remédio.
“Estamos diante de um quadro de saúde de gravidade excepcional, em que uma leucemia ameaça a vida da criança a cada minuto de espera. Não podemos permitir que a inércia estatal ou entraves burocráticos condenem um infante à morte. Nossa intervenção imediata, durante o plantão judicial, buscou garantir o acesso urgente a um medicamento, reafirmando o compromisso da Defensoria de viabilizar o acesso à justiça nesses casos urgentes e graves”, destacou o defensor público Danilo Germano.
Considerando a urgência do caso, o desembargador Cesar Luiz Bandiera deferiu o pedido da Defensoria, destacando a urgência do remédio para a criança, que se encontra internada e sem acesso à continuidade do tratamento pela rede pública de saúde.
Texto: Camila Andrade
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