A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, na Justiça, a continuidade do tratamento oncológico de uma criança de dois anos de idade, diagnosticada com Leucemia Mieloide Aguda e que está em tratamento pela rede pública de saúde, por meio da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam).
A mãe da criança procurou a Defensoria Pública para explicar a dificuldade de acesso ao medicamento, considerado essencial para o tratamento oncológico. Desde o início do diagnóstico, a criança tem sido acompanhada de forma especializada no Hemoam, mas teve um agravamento no quadro de saúde, o que resultou no pedido da equipe médica pelo medicamento Vonetoclax 100mg.
No entanto, o remédio não foi fornecido ao paciente. Em 18 de abril deste ano, foi concedida uma tutela provisória de urgência para determinar que o Estado e o Hemoam providenciassem o fornecimento do medicamento Vonetoclax 100mg, no prazo de cinco dias, mas a medida foi descumprida, e a criança ficou sem o tratamento oncológico essencial.
No dia 8 de maio, a Defensoria buscou novamente a Justiça para intimar os requerentes a cumprir a liminar e disponibilizar o fármaco para o tratamento, mas a decisão, novamente, foi ignorada.
Diante das tentativas do fornecimento imediato do remédio para o paciente, a Instituição procurou, em mais uma tentativa, o Poder Judiciário para determinar o bloqueio de valores públicos para a garantia da compra do remédio.
“Estamos diante de um quadro de saúde de gravidade excepcional, em que uma leucemia ameaça a vida da criança a cada minuto de espera. Não podemos permitir que a inércia estatal ou entraves burocráticos condenem um infante à morte. Nossa intervenção imediata, durante o plantão judicial, buscou garantir o acesso urgente a um medicamento, reafirmando o compromisso da Defensoria de viabilizar o acesso à justiça nesses casos urgentes e graves”, destacou o defensor público Danilo Germano.
Considerando a urgência do caso, o desembargador Cesar Luiz Bandiera deferiu o pedido da Defensoria, destacando a urgência do remédio para a criança, que se encontra internada e sem acesso à continuidade do tratamento pela rede pública de saúde.
Texto: Camila Andrade






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