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Crimes ambientais: projeto prevê recuperação de áreas degradadas

A partir do Plano de Execução Civil Ambiental, o juiz ressalta que, na região de Marabá, se alguém for preso transportando castanheira vai ter que fazer o reflorestamento dessa espécie
A partir do Plano de Execução Civil Ambiental, o juiz ressalta que, na região de Marabá, se alguém for preso transportando castanheira vai ter que fazer o reflorestamento dessa espécie: Foto: Divulgação

 

Da redação 

 

Em atividade na 2ª Vara Cível de Marabá, o magistrado é o idealizador do Plano de Execução Civil Ambiental, ação que determina, além do pagamento de multa, o replantio de espécies nativas. Pessoas jurídicas e físicas que forem pegas derrubando, transportando e comercializando madeira e derivados, de forma irregular, bem como cometendo outros tipos de crimes contra o meio ambiente são punidas ainda com responsáveis pelo reflorestamento das áreas afetadas. Por ser uma unidade híbrida, abrangendo assuntos de família e empresarial, a Vara Cível de Marabá possui 8 mil processos dessa natureza, 109 são de ações civis públicas ambientais envolvendo direta ou indiretamente a degradação da Floresta amazônica.

“O mais comum é ver empresas que cometem crimes ambientais pagarem multa, muitas vezes, irrisória, propondo acordos no valor de um ou dois salários mínimos. O que pensamos é que a condenação e a pena têm que ser proporcionais ao dano ambiental”, afirma o idealizador do projeto.

A partir do Plano de Execução Civil Ambiental, o juiz ressalta que, na região de Marabá, se alguém for preso transportando castanheira vai ter que fazer o reflorestamento dessa espécie. No caso de desmatar cinco hectares, a pessoa terá de fazer o reflorestamento de uma área da mesma dimensão.

A regra, segundo ele, vale para todas as ações cíveis ambientais referentes à supressão irregular da Floresta amazônica, transporte irregular de madeira, carvão ou derivados sem a Guia Florestal, sem o Documento de Origem Florestal ou nos casos de fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora-PA). Nas situações de apreensão irregular de madeira, o responsável será obrigado a replantar a mesma proporção de mudas, em metros cúbicos, da espécie que tenha extraído de forma irregular.

Em Marabá, a área prioritária para replantio e recuperação da vegetação é a região da mata ciliar dos rios Tocantins e Itacaiúnas no qual foi criado o Parque Ambiental Linear Rio Itacaiúnas – Grota do Aeroporto.

A compra de mudas e gastos com o plantio, bem como a manutenção da área plantada, fica sob a responsabilidade da pessoa física ou jurídica que cometeu o crime ambiental.

Recomposição

Desde o início de 2017, quando o Plano de Execução Civil Ambiental começou a ser posto em prática em Marabá, em meio à Floresta amazônica, o juiz Márcio Bittencourt proferiu 30 sentenças determinando que a empresa ou pessoa que cometeu o crime ambiental faça a recomposição do bem natural em igual proporção ao dano.

O juiz conta, que na região em que atua, a exploração da floresta é algo comum, mas que a consciência sobre os danos decorrentes dessas atividades tem aumentando. Seu trabalho, amparado pelo Plano de Execução Civil Ambiental, vem sendo reforçado pela mobilização de instituições regionais direta ou indiretamente ligadas à preservação do meio ambiente.

Entre essas instituições constam a Promotoria do Meio Ambiente (Ministério Público), as secretarias de Meio Ambiente e de Agricultura de Marabá, a Universidade Federal do Sul e do Sudeste do Pará (Unifesspa), o Instituto Federal do Pará (IFPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Márcio Bittencourt comenta que o Plano de Execução Civil Ambiental é uma espécie de “regulamento” entre os parceiros sobre como efetivar a recomposição das matas ciliares urbanas, fomentando os viveiros (de mudas), pois os condenados a praticar a recomposição do bem jurídico degradado podem adquirir as mudas dos viveiros das instituições de ensino e também dos órgãos públicos do sistema de meio ambiente e de agricultura.

“Foi com grande emoção e inclusive muitas lágrimas de felicidade que reagimos ao saber que seríamos finalistas da XV Edição do Prêmio Innovare na categoria Magistrado”, disse o juiz.

Prêmio Innovare

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, promotores, juízes, defensores públicos, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

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