A Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu não instaurar, por ora, sindicância contra um servidor da Justiça Eleitoral investigado por possíveis irregularidades funcionais no exercício do cargo de Chefe de Cartório, conforme decisão monocrática publicada em 18 de maio de 2026.
O procedimento, registrado sob o SEI nº 0000546-30.2026.6.04.0000 e mantido sob sigilo, apura inconsistências relacionadas a registros de frequência e ao cumprimento da jornada de trabalho durante o recesso forense de 2025/2026.
De acordo com a decisão assinada pela corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o servidor foi regularmente intimado e apresentou defesa escrita, na qual reconheceu parte das inconsistências apontadas, atribuindo a situação a circunstâncias específicas de sua rotina funcional e pessoal.
Em sua manifestação, o servidor afirmou que, durante os dias do recesso forense em que não esteve fisicamente no cartório, realizou atividades externas voltadas a diligências em comunidades indígenas, com o objetivo de subsidiar futura análise de criação de seções eleitorais. Segundo ele, as ações teriam sido custeadas com recursos próprios.
Ainda conforme a defesa, os registros de ponto realizados na cidade de Manaus decorreram da necessidade de acompanhamento do estado de saúde de sua esposa. O servidor também sustentou que exercia suas funções por meio de sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral, principalmente no período noturno.
A área técnica da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar (SEPC) apontou, em análise preliminar, possível enquadramento da conduta nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990, que tratam de deveres e proibições aplicáveis a servidores públicos.
Já a Seção de Registros Funcionais identificou histórico de elogios funcionais ao servidor em diferentes anos, além da concessão de Medalha do Mérito Eleitoral. Em paralelo, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento destacou “excelente produtividade” ao longo do período avaliado.
Na decisão, a corregedora afirmou que os elementos reunidos indicam inconsistências nos registros de frequência, especialmente quanto a marcações em local diverso da unidade de lotação, e destacou que a realização de atividades externas durante o recesso contraria norma interna que exige prestação de serviço presencial em situações específicas.
Apesar disso, a magistrada avaliou que não há, nesta fase, indícios suficientes de dolo ou fraude que justifiquem a abertura imediata de sindicância.
“Não se evidencia, de forma inequívoca, a ocorrência de dolo específico voltado à obtenção de vantagem patrimonial indevida, sendo possível a adequação da conduta a medida consensual de natureza disciplinar”, diz trecho do documento.
Diante disso, a Corregedoria optou por propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como alternativa à abertura de processo disciplinar, com base em resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A decisão também recomenda a revisão do sistema de ponto eletrônico para servidores lotados no interior, com o objetivo de evitar registros fora da unidade de exercício.
O servidor será notificado e terá prazo de 10 dias para se manifestar sobre a proposta de acordo. O caso seguirá sob análise da Corregedoria Regional Eleitoral.








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