O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suposto uso indevido de imóvel locado pela Justiça Eleitoral em Manaus, que estaria sendo utilizado de forma irregular por servidor público.
A decisão foi assinada pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e publicada em 18 de maio de 2026, no âmbito do SEI nº 0004136-15.2026.6.04.0000, que tramita sob sigilo.
O caso teve origem em denúncia apresentada pelo locador do imóvel, que informou a suposta utilização do pavimento superior do prédio — originalmente destinado a atividades de arquivo e treinamento — como residência de um servidor que à época exercia a função de Chefe de Cartório e também atuava como fiscal do contrato de locação.
Segundo a comunicação, o espaço estaria sendo utilizado para fins de moradia, com consumo de água e energia elétrica custeados pela Administração Pública, o que, em tese, configuraria desvio de finalidade do contrato.
Regularmente intimado, o servidor apresentou defesa prévia negando as acusações e pediu o arquivamento do procedimento.
Apesar da negativa, a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinares (SEPC) concluiu que há indícios suficientes de infração funcional e recomendou a abertura de PAD, entendimento que foi integralmente acompanhado pela Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI).
Na decisão, a corregedora destacou que há elementos iniciais que justificam a apuração mais aprofundada dos fatos, especialmente quanto à possível utilização indevida de imóvel custeado com recursos públicos e à eventual falha na fiscalização do contrato administrativo.
Segundo a magistrada, os fatos podem, em tese, caracterizar violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, além de eventual enquadramento como ato de improbidade administrativa, caso confirmadas as irregularidades.
Em trecho da decisão, a corregedora afirma:
“A fase preliminar não se mostra suficiente para afastar os indícios apontados, sendo imprescindível a instauração de processo disciplinar formal, com observância do contraditório e da ampla defesa”, diz parte do documento.
Com a decisão, o TRE-AM determinou a abertura do PAD para apuração detalhada dos fatos, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O caso seguirá sob análise da Corregedoria Regional Eleitoral, que também determinou a adoção das providências necessárias para a constituição da comissão processante.








Envie seu comentário