A Constituição Brasileira declara expressamente em seu artigo 225, que prevê:
“Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
Pois bem, a natureza cobra cedo ou tarde, ela cobra ou reage a ação do homem, e um exemplo local desta cobrança é os infortúnios causados pelas inundações oriundas das fortes chuvas que caem intensamente na região Amazônica neste período do ano.
Em que pese, estamos em débito e devemos pagar e como pagar esta conta com o meio ambiente em que estamos inseridos.
O pagamento deste débito deve ser realizado de forma paulatina, uma vez que se torna impossível realizar este pagamento na forma integral e de forma imediata.
Ademais, neste processo de adimplemento com o meio ambiente, é necessário obedecer a procedimentos indispensáveis para tal ato. Destaco alguns.
- Ter a consciência e colocar em prática o biocentrismo e não do antropocentrismo.
A conduta do ser humano, independente de religião, de crença, de filiação política, é que sua conduta deve ser em prol da conservação do meio ambiente em que está inserido, ou seja, a natureza é o cerne de tudo e o homem deve se integrar a mesma com respeito, caso contrário, as cenas de desabamento e mortes, serão consequências da reação desta natureza;
- Ter uma visão holística e não fragmentada do meio ambiente, bem como validar de forma prática os princípios ambientais legitimados na Declaração de Estocolmo.
- Ter a consciência que os problemas ambientais, marcam o nosso dia a dia, e a escassez dos recursos naturais aflige o ser humano de forma coletiva, ou seja, o resíduo (lixo) que descarto de forma imprópria, irá prejudicar todo o ambiente que estou inserido, uma vez que minha atitude irá intervir na vida da sociedade como um todo, e as inundações e as tragédias que ocorrem são frutos desta minha atitude.
Desta forma, a vida presente e futura depende da nossa prevenção e precaução com biocentrismo, uma vez que se trata de um direito transindividual, ou seja, pertence a todos.
Independente de crença, religião, ou ideologias, a atitude do ser humano deve ser pautada que o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual, para se cumprir o que prevê a Carta Magna em seu artigo 225, ao contrário estaremos nos destruindo.
Eliel de Souza Vieira
Advogado
Especialização em Direito Civil e Processual Civil
Especialização em Direito Penal e Processual Penal
Especialização em Direito Previdenciário
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