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Aneel questiona venda da Amazonas Energia a Âmbar

A agência alegou que a assinatura do contrato foi feita fora do prazo estipulado pela Medida Provisória 1.232 de 2024
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Divulgação

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) entrou com uma ação judicial para contestar a venda da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, empresa do Grupo J&F. O questionamento se deve ao fato de que as assinaturas que formalizaram o acordo foram feitas após a meia-noite do dia 10 de outubro, o que ultrapassou o prazo estabelecido pela MP (Medida Provisória) 1.232 de 2024, que regulamentava a transação.

A Procuradoria Federal informou que, para a venda ser válida, todas as assinaturas deveriam ter sido colhidas até o final do dia 10 de outubro. No entanto, apenas o diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, assinou o documento no prazo. Os representantes da Âmbar, Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, assinaram à meia-noite e às 1h15min. Já Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram às 0h03min e 0h15min, respectivamente.

Segundo a Aneel, essa situação implica que a venda perdeu os benefícios conferidos pela Medida Provisória. A agência também sugere que, ao assinarem fora do prazo, as empresas podem ter desistido ou renunciado ao que haviam solicitado originalmente. Leia a íntegra da contestação (PDF – 160 kB).

“Para que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência), fosse considerado válido, todas as assinaturas deveriam ser lançadas no termo aditivo até o final do dia 10 de outubro de 2024. Contudo, conforme registrado no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019 e nas observações do MEMORANDO Nº 318/2024–SCE/ANEEL, apenas o Diretor-Geral da ANEEL assinou o termo aditivo em 10 de outubro de 2024”, diz.

O principal objetivo da Medida Provisória 1.232 de 2024 era facilitar a transferência da Amazonas Energia para outro grupo econômico, evitando a caducidade da concessão e os altos custos de uma intervenção estatal. Para isso, a MP previa:

  • a transferência do controle da distribuidora por um preço simbólico;
  • a flexibilização das metas regulatórias e dos custos operacionais por 15 anos (3 ciclos tarifários);
  • um subsídio de R$ 13,96 bilhões ao longo de 15 anos para reestruturar a distribuidora, repassado aos consumidores por meio da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis).

A MP estipulava que qualquer proposta relacionada à Amazonas Energia deveria ser submetida à Aneel, que avaliaria se o plano atendia às regras e poderia fazer exigências adicionais. A agência deveria assegurar que a transferência promovesse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora, minimizando o impacto tarifário para os consumidores.

Entenda o caso da Amazonas Energia

A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde antes da sua venda, em 2018, da Eletrobras para a Oliveira Energia, já apresentava um elevado nível de endividamento e inadimplência com obrigações setoriais. Em novembro de 2023, a Aneel recomendou ao governo a extinção (caducidade) da concessão.

A situação de insustentabilidade da Amazonas Energia perdura por décadas, acumulando perdas de mais de R$ 30 bilhões em 20 anos. Só com as térmicas da Eletrobras Eletronorte que forneciam para a distribuidora –e que também foram vendidas para o grupo J&F–, a dívida ultrapassa R$ 10 bilhões.

Além de problemas antigos da distribuidora, o Amazonas enfrenta um problema sério com os furtos de energia. Como mostrou o Poder360, a taxa de perdas não técnicas, os chamados “gatos”, supera o volume de fornecimento para todo o mercado de baixa tensão no Estado.

Quando foi privatizada, em 2018, o governo deu à nova gestão da Amazonas 5 anos de prazo para colocar a concessão de pé. Nesse período, as principais metas regulatórias exigidas da distribuidora foram flexibilizadas, evitando penalidades e garantindo a operação. No entanto, o prazo acabou em maio deste ano e a situação, em vez de melhorar, piorou.

A transferência do controle, a preço simbólico e com regras mais flexíveis, foi a alternativa mais viável encontrada pelo governo federal para salvar o serviço de distribuição de energia no Amazonas. As alternativas, que seriam a caducidade da concessão ou intervenção na empresa, trariam elevados custos para os cofres públicos e para as contas de luz.

Em 13 de junho, o governo publicou a MP 1.232 de 2024. Estipulou a possibilidade de transferência do controle acionário como alternativa à caducidade (cassação) da concessão da distribuidora, recomendada pela Aneel em 2023. Como a MP não foi votada pelo Congresso perdeu a validade em 11 de outubro.

 

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