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ALE aprova leis em prol da segurança no Amazonas

A Lei define o que pode ser considerado uma Sala de Estado Maior, que serve para reter advogados acusados de crimes, uma vez que não podem ser presos antes de haver uma sentença transitada em julgado.
Foto: Divulgação / ALEAM

Em busca de contribuir para as políticas públicas a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou matérias legislativas para reforçar o sistema de segurança pública e proteger setores específicos da sociedade.Entre as novas Leis da área de Segurança Pública destaca-se a Nº 5.427/21, que modifica o sistema de promoção dos policiais civis do Amazonas ao adicionar a reserva de 10% das vagas de promoção para policiais com deficiência, garantindo assim que esses servidores cresçam na carreira dentro da corporação.

Outra Lei que organiza a carreira da Polícia Civil no Estado foi a de nº 5.437/21,, que remanejou 124 vagas de Delegado de Polícia de volta aos cargos originários de Comissários de Polícia – Classe Única em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.415 do Superior Tribunal Federal (STF). A mesma Lei prevê que após aposentadoria e exoneração, esses cargos de Comissário de Polícia não serão preenchidos e, sim, extintos, enquanto o cargo de Delegado da Polícia entra para o Plano de Cargos e Salários da corporação e passa a ser o cargo inicial para quem ingressar futuramente na Polícia Civil do Estado.

Uma Lei também sancionada em 2021, que objetiva fortalecer a segurança pública nos municípios foi a nº 5.472/21, que autorizou o Governo do Estado, por meio da Polícia Militar do Amazonas, de assinar convênios com as prefeituras dos municípios para capacitação, formação e treinamento das Guardas Municipais.

Houve ainda outra propositura, que se tornou a Lei nº 5.661/21, que garante a segurança de advogados no exercício da sua profissão. A Lei define o que pode ser considerado uma Sala de Estado Maior, que serve para reter advogados acusados de crimes, uma vez que não podem ser presos antes de haver uma sentença transitada em julgado.

Segundo a Lei, as salas devem estar disponíveis nas dependências de Comandos das Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha) e Auxiliares (Polícia e Bombeiros Militares). Caso não haja uma Sala de Estado Maior, o advogado detido deve ficar retido em prisão domiciliar.

Outra Lei aprovada para garantir a segurança de uma categoria profissional específica foi a nº 5.435/21, que estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação que atuam nas escolas públicas do Estado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2021, que permite que as Guardas Municipais de todo o estado utilizem armas letais durante o exercício da profissão também foi aprovada pela ALE, em 2021. De acordo com a PEC, foi efetivada alteração na redação do inciso 5, do artigo 125 da Constituição Estadual do Amazonas, que retirou a restrição do porte de arma de fogo pelas guardas do município, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada em plenário, no dia 16 de junho de 2021 e se transformou na Emenda à Constituição Estadual nº 123, de 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

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