A Secretaria de Estado de Cidades e Territórios do Amazonas (SECT/AM) será alvo de acompanhamento e fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) durante a execução de ações do Projeto Terra Legal na Gleba Autaz Mirim. O procedimento administrativo foi instaurado por meio da Portaria nº 9, de 1º de setembro de 2026, assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves.
A medida tem como foco os trabalhos realizados pela secretaria no âmbito do Convênio nº 762149/2011, especialmente em relação à manutenção de cadastros e georreferenciamentos considerados inconsistentes no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Segundo a portaria, o MPF vai “acompanhar e fiscalizar o andamento dos trabalhos praticados pela SECT/AM para a execução do Convênio nº 762149/2011 (Projeto Terra Legal), na Gleba Autaz Mirim, especificamente quanto à manutenção de cadastros e georreferenciamentos inconsistentes no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)”, diz trecho do documento.
A instauração do procedimento foi determinada após o despacho PR-AM-00067430/2026. A partir da medida, o MPF pretende acompanhar de forma continuada a atuação da secretaria e o desenvolvimento das ações relacionadas à regularização fundiária na área.
O procedimento foi classificado pelo MPF como administrativo de acompanhamento de políticas públicas e instituições, na área cível e com grau de sigilo normal. A portaria também determina o cumprimento das diligências previstas no despacho que deu origem à investigação.
Acompanhamento
O MPF estabeleceu prazo de um ano para a tramitação do procedimento, conforme previsto na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na portaria, o Ministério Público ressalta que entre suas atribuições está a fiscalização do respeito, pelos poderes públicos e serviços de relevância pública, aos direitos assegurados pela Constituição Federal. O órgão também cita sua competência para promover medidas de proteção ao patrimônio público e social e a outros interesses coletivos.
A abertura do procedimento, contudo, não representa, por si só, uma conclusão sobre a existência de irregularidades ou responsabilização de agentes públicos. O documento determina o acompanhamento dos trabalhos da SECT/AM, com atenção específica aos registros e georreferenciamentos apontados como inconsistentes no SIGEF.







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