A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (3), mandados de busca e apreensão na sede da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (Aadesam), em Manaus. A ação faz parte de uma investigação da Justiça Eleitoral que apura possíveis irregularidades relacionadas às eleições de 2026.
A operação foi determinada pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se a transferência de servidores da capital para municípios do interior teria sido motivada por interesses eleitorais.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos de informática, um aparelho celular e uma mídia de armazenamento. O material foi encaminhado ao setor técnico-científico da PF para realização de espelhamento forense e análise pericial.
Uma nova diligência deverá ser realizada para a extração seletiva de dados relacionados aos registros trabalhistas eletrônicos. A Polícia Federal informou que atuou no cumprimento da ordem judicial como apoio técnico e operacional, com a participação de um perito criminal especializado em informática forense e de um oficial de Justiça do TRE-AM.
Transferência de servidores foi suspensa
A investigação ocorre após uma decisão do TRE-AM que suspendeu a transferência de 19 servidores da Aadesam. Eles seriam deslocados de Manaus para municípios do interior do Amazonas.
As transferências foram determinadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), por meio de um ofício emitido em 19 de agosto. Entre as justificativas apresentadas estavam a necessidade de melhorar o desempenho das atividades, adequar planos de trabalho e reduzir despesas com diárias e passagens.
A medida foi questionada na Justiça Eleitoral por uma coligação, que apontou possível motivação eleitoral. Segundo a alegação apresentada, as transferências ocorreriam durante o período eleitoral e deveriam ser cumpridas em curto prazo.
Na decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM, apontou a possibilidade de ocorrência de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições. A legislação restringe, nos três meses que antecedem a eleição, a remoção ou transferência de servidores públicos de ofício, salvo as exceções previstas em lei.
A magistrada também considerou a existência de risco de prejuízo caso as transferências fossem realizadas antes da análise completa do processo e, por isso, concedeu liminar suspendendo a medida.
Aadesam diz colaborar com a Justiça
Em nota, a Aadesam informou que todas as informações e documentos anteriormente solicitados pela Justiça foram entregues espontaneamente pela entidade na quarta-feira (2), um dia antes do cumprimento dos mandados.
A agência afirmou ainda que atua dentro da legalidade e da transparência e que está colaborando integralmente com as autoridades para o esclarecimento dos fatos.
A investigação tramita sob segredo de Justiça. Por esse motivo, a Polícia Federal informou que não divulgará nomes de envolvidos, o conteúdo dos materiais apreendidos ou outros detalhes da apuração.






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