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Contrato de guinchos do Detran-AM tem valor global elevado de R$ 18 milhões para R$ 90 milhões

Errata publicada pelo governo Roberto Cidade altera valor mensal estimado e amplia em cinco vezes o montante previsto para contrato de caminhões usados em blitzes em Manaus
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O governo Roberto Cidade publicou uma errata para corrigir os valores do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2025, firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) com a empresa Serviços Especiais de Transportes do Amazonas Ltda. Com a alteração, o valor global estimado do contrato passou de R$ 18,05 milhões para R$ 90,4 milhões, aumento de aproximadamente cinco vezes.

O documento também modifica o valor mensal estimado do contrato, que passou de R$ 1.856.306,93 para R$ 2.009.024,40. A contratação prevê o aluguel de caminhões do tipo guincho utilizados em operações de fiscalização e blitzes nas ruas de Manaus.

A errata foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto de 2026 e está datada de 31 de agosto. O documento é assinado pelo diretor-presidente do Detran-AM, Marcos Jânio da Silva Costa.

Segundo a publicação, o contrato tem vigência até 12 de fevereiro de 2030. A errata informa ainda que os valores corrigidos seriam aplicados a partir de agosto de 2026 e considera um período de 47 meses.

A alteração chama atenção porque, embora o valor mensal estimado tenha sido reajustado de R$ 1,85 milhão para R$ 2,009 milhões, o valor global indicado no documento passou de R$ 18,05 milhões para R$ 90,4 milhões.

A publicação, no entanto, não apresenta detalhamento sobre os serviços e quantitativos que teriam sido alterados, reduzidos ou acrescentados em relação ao contrato original. Também não consta, no texto da errata, a planilha de cálculo que permita identificar como o novo valor global foi alcançado.

Alterações em contratos públicos

A legislação brasileira permite que contratos administrativos sejam modificados em determinadas circunstâncias, desde que as alterações estejam vinculadas ao objeto contratado e sejam devidamente justificadas. A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos, prevê regras para alterações quantitativas e qualitativas, formalização de termos aditivos, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e publicidade dos atos da administração pública.

No caso do contrato do Detran-AM, a errata publicada no Diário Oficial altera os valores estimados, mas não detalha, no próprio documento, os elementos que justificariam a elevação do valor global para R$ 90,4 milhões.

O contrato permanece vigente, conforme a publicação, até fevereiro de 2030, com possibilidade de prorrogação nos termos previstos no instrumento contratual e na legislação aplicável.

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