O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Forterm Representações e Comércio Ltda. contra a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 346/2026 – CSC.
A decisão consta de despacho de admissibilidade assinado no Gabinete da Presidência do TCE-AM, em 13 de agosto de 2026. A empresa também apresentou pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o andamento da licitação.
O pedido busca impedir a realização da sessão, o julgamento das propostas, a habilitação dos participantes, além de eventual adjudicação, homologação e contratação, até que sejam analisadas e, se for o caso, corrigidas as irregularidades apontadas.
Segundo o despacho, a representação atende aos requisitos necessários para ser admitida e deverá agora ser encaminhada ao relator responsável pelo processo, que fará a análise do pedido de medida cautelar.
“Admito a representação”, diz o despacho do Tribunal de Contas.
Pedido de suspensão
A representação foi apresentada pelo representante legal da Forterm, Ronilson da Conceição Pinto. No documento, a empresa solicita que o processo licitatório seja interrompido até o esclarecimento dos questionamentos apresentados ao TCE-AM.
O despacho, entretanto, trata apenas da admissibilidade da representação. A decisão não conclui pela existência de irregularidades no pregão e também não determina, neste momento, a suspensão da licitação.
De acordo com o TCE-AM, a representação é um instrumento de fiscalização que permite levar ao conhecimento da Corte possíveis ilegalidades ou situações de má gestão pública.
“É um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz trecho do documento.
Cautelar será analisada
Após admitir a representação, a Presidência do TCE-AM determinou o encaminhamento dos autos ao relator do processo para análise do pedido cautelar.
A Corte de Contas destacou que possui competência para conceder medidas cautelares destinadas a evitar possíveis prejuízos ao interesse público enquanto o processo é analisado.
O despacho determina ainda que a decisão seja publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e que a empresa autora da representação e a Seduc sejam comunicadas.
“Encaminhe os autos ao devido relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar”, determina o documento.
Até o momento, portanto, não há decisão sobre o mérito das alegações apresentadas pela Forterm, nem sobre a suspensão do Pregão Eletrônico nº 346/2026.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações da Seduc e da Forterm sobre o andamento do processo e a análise do pedido de medida cautelar.

Leia mais
TCE-AM admite representação contra Prefeitura de Coari por supostas irregularidades em licitação





Envie seu comentário