O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Ômega Serviços de Apoio Administrativo Ltda. contra o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e o Centro de Serviços Compartilhados do Estado (CSC-AM), que aponta supostas irregularidades em um procedimento licitatório.
A decisão, assinada pela Presidência da Corte nesta segunda-feira (20), refere-se ao juízo de admissibilidade da representação e não analisa o mérito das alegações. Com o despacho, o processo será encaminhado ao conselheiro relator, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar formulado pela empresa.
Na representação, a Ômega solicita a suspensão imediata da sessão pública e de todos os atos da licitação até a conclusão da análise do processo pelo Tribunal.
Ao admitir a ação, a Presidência do TCE-AM entendeu que foram preenchidos os requisitos legais para sua tramitação. O despacho destaca que a representação é um instrumento previsto no regimento da Corte para apurar possíveis ilegalidades ou falhas na gestão pública.
Segundo a decisão, “a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública”, enquadrando-se nas hipóteses previstas na legislação.
O despacho também ressalta que qualquer pessoa física, empresa ou entidade possui legitimidade para apresentar representação ao Tribunal de Contas quando houver indícios de irregularidades na administração pública.
A Presidência ainda destacou que cabe ao relator analisar o pedido de medida cautelar, observando o poder conferido ao TCE-AM para adotar providências urgentes destinadas a evitar eventual lesão ao interesse público.
Com a admissibilidade reconhecida, o Tribunal determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, a notificação da empresa autora da representação e o encaminhamento do processo ao relator, que decidirá se concede ou não a suspensão da licitação enquanto o mérito da ação é analisado.
Até a manifestação do relator, o procedimento licitatório permanece sem alteração decorrente da decisão de admissibilidade.

Leia mais
Resfriamento de tanque com estireno em fábrica de Manaus pode durar meses, diz Bombeiros





Envie seu comentário