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TCE-AM admite representação sobre licitação do Detran e envia pedido de liminar para relator

Empresa questiona procedimento conduzido pelo Detran e pelo CSC e pede suspensão imediata da licitação até julgamento do mérito
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Foto: Filipe Jazz

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Ômega Serviços de Apoio Administrativo Ltda. contra o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e o Centro de Serviços Compartilhados do Estado (CSC-AM), que aponta supostas irregularidades em um procedimento licitatório.

A decisão, assinada pela Presidência da Corte nesta segunda-feira (20), refere-se ao juízo de admissibilidade da representação e não analisa o mérito das alegações. Com o despacho, o processo será encaminhado ao conselheiro relator, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar formulado pela empresa.

Na representação, a Ômega solicita a suspensão imediata da sessão pública e de todos os atos da licitação até a conclusão da análise do processo pelo Tribunal.

Ao admitir a ação, a Presidência do TCE-AM entendeu que foram preenchidos os requisitos legais para sua tramitação. O despacho destaca que a representação é um instrumento previsto no regimento da Corte para apurar possíveis ilegalidades ou falhas na gestão pública.

Segundo a decisão, “a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública”, enquadrando-se nas hipóteses previstas na legislação.

O despacho também ressalta que qualquer pessoa física, empresa ou entidade possui legitimidade para apresentar representação ao Tribunal de Contas quando houver indícios de irregularidades na administração pública.

A Presidência ainda destacou que cabe ao relator analisar o pedido de medida cautelar, observando o poder conferido ao TCE-AM para adotar providências urgentes destinadas a evitar eventual lesão ao interesse público.

Com a admissibilidade reconhecida, o Tribunal determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, a notificação da empresa autora da representação e o encaminhamento do processo ao relator, que decidirá se concede ou não a suspensão da licitação enquanto o mérito da ação é analisado.

Até a manifestação do relator, o procedimento licitatório permanece sem alteração decorrente da decisão de admissibilidade.

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