O Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que impedisse a Prefeitura de Coari de prorrogar a Ata de Registro de Preços nº 050/2025 e de firmar novos contratos com base no documento, alegando possíveis irregularidades no processo licitatório que deu origem ao registro de preços. O pedido, no entanto, foi negado em decisão monocrática proferida na segunda-feira (20).
A representação tramita no processo nº 16.110/2025 e tem como alvo o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro. O procedimento questiona a legalidade do Pregão Presencial nº 050/2025-CCC, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, tintas e outros insumos voltados à execução de obras, reformas e serviços de manutenção em prédios, praças e logradouros públicos do município.
Ao requerer a medida cautelar, o Ministério Público de Contas argumentou que a ata de registro de preços venceria em 21 de julho de 2026 e poderia ser prorrogada por mais 12 meses. Segundo o órgão, a renovação comprometeria a efetividade de uma futura decisão do Tribunal de Contas sobre a legalidade da licitação.
O MPC também apontou indícios de irregularidades no certame, como supostas inconsistências no Estudo Técnico Preliminar, ausência de justificativa para a escolha das empresas utilizadas na pesquisa de preços e falta de motivação para a realização do pregão na modalidade presencial, em vez da forma eletrônica.
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que as alegações apresentadas pelo Ministério Público de Contas poderiam indicar a existência de irregularidades, mas concluiu que não ficou demonstrado o requisito do perigo na demora, indispensável para a concessão da medida cautelar.
Na decisão, o conselheiro observou que o MPC sustentou apenas que a ata “possivelmente” seria prorrogada, sem apresentar documentos ou qualquer elemento concreto que demonstrasse a existência de procedimento administrativo para renovar sua vigência.
“A mera aproximação do termo final de um ajuste, desacompanhada de indício de que a prorrogação está em curso, não satisfaz o requisito legal que autoriza a concessão de medidas cautelares”, destacou o relator.
O conselheiro também ressaltou que o processo principal ainda não foi julgado pelo Tribunal Pleno e que o voto elaborado por ele não produz efeitos jurídicos até a deliberação colegiada.
Com a negativa da liminar, a Ata de Registro de Preços permanece válida até o término de sua vigência, sem impedimento judicial para eventual prorrogação. O mérito da representação, que poderá resultar na declaração de ilegalidade da licitação e na responsabilização dos gestores, ainda será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Outro lado
O espaço segue aberto para resposta da prefeitura. A matéria poderá ser atualizada.
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