A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE) recomendou que os diretórios estaduais dos partidos políticos adotem protocolos de integridade para impedir a participação de pessoas com vínculos com organizações criminosas nas eleições. A medida consta na Recomendação nº 31, de 7 de julho de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal.
O documento orienta as legendas a criar mecanismos de controle interno, como a exigência de certidões criminais dos pré-candidatos, a análise de histórico social e patrimonial e a comunicação imediata ao Ministério Público Eleitoral caso sejam identificados indícios de financiamento ilícito ou de submissão a organizações criminosas.
Na recomendação, o procurador afirma que a Constituição proíbe expressamente o uso de organizações paramilitares por partidos políticos e sustenta que essa vedação impõe às legendas “o dever positivo de vigilância e depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja transmudada em blindagem para a infiltração de milícias e facções criminosas na estrutura do Estado”.
O texto também cita entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual o envolvimento, direto ou indireto, com organizações criminosas pode justificar o indeferimento do registro de candidatura, mesmo sem condenação criminal definitiva, desde que existam elementos que comprometam a moralidade exigida para o exercício do mandato.
Segundo Celso Costa Lima Verde Leal, “a prática criminosa é definitivamente incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo”, razão pela qual a preservação da normalidade e da legitimidade das eleições deve prevalecer na análise dos pedidos de registro de candidatura.
Entre as medidas recomendadas está a implantação de protocolos de integridade que exijam a apresentação de certidões criminais de todas as instâncias judiciais pelos pré-candidatos. A PRE-CE também orienta a criação de comissões de ética ou de estruturas equivalentes para avaliar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial dos postulantes, com o objetivo de identificar possíveis relações com organizações criminosas ou financiamento por fontes ilícitas.
Outra orientação é que filiados com notório envolvimento com facções criminosas não participem das convenções partidárias e, caso já tenham sido escolhidos, não sejam incluídos nos pedidos de registro de candidatura encaminhados à Justiça Eleitoral.
A recomendação determina ainda que, caso surjam indícios de irregularidades após o registro da candidatura, os partidos comuniquem imediatamente o Ministério Público Eleitoral, apresentando os elementos de prova disponíveis.
Os diretórios estaduais terão prazo de dez dias úteis para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as medidas de segurança e os protocolos adotados. O documento também adverte que o eventual descumprimento da recomendação poderá caracterizar “dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários”, servindo como elemento de prova em futuras ações de responsabilização e de impugnação de mandatos eletivos.
Na justificativa da medida, o procurador afirma que a infiltração de organizações criminosas na política representa “um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional”, destacando a necessidade de reforçar mecanismos preventivos para proteger a legitimidade do processo eleitoral.

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