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Investigação aponta possível irregularidade em jornada de servidor e falhas em sistema de ponto

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Antonio Augusto/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no exercício de função pública na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), envolvendo o servidor Tiago Zavacki de Morais, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI), além de supostas falhas no sistema institucional de controle de frequência.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 3, de 26 de junho de 2026, assinada pelo procurador da República André Stefani Bertuol, após o encerramento do Procedimento Preparatório nº 1.33.000.003136/2025-31.

“O procedimento em epígrafe foi instaurado com base na Manifestação 20250088041, realizada no Portal do Cidadão, no site do MPF, por meio da qual o representante noticia a existência de supostas irregularidades no exercício de cargo de Direção na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, especificamente no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI”, disse o procurador

A investigação teve início a partir de manifestação encaminhada ao Portal do Cidadão do MPF, que relatou supostas irregularidades no exercício de cargo de direção na universidade. Em trecho do documento, o procurador destaca que o procedimento foi aberto com base em denúncia sobre o funcionamento administrativo da UFSC.

Segundo o MPF, a apuração envolve duas frentes principais: a possível ausência injustificada do servidor no exercício de suas funções presenciais, sob a alegação de regime de teletrabalho — modalidade que, conforme informado pela própria universidade, não é permitida para cargos de direção — e falhas no sistema eletrônico de controle de frequência.

De acordo com o documento, a representação aponta que o sistema de ponto da UFSC não registraria automaticamente ausências não justificadas, o que poderia dificultar o controle efetivo da jornada de servidores. A situação, segundo a denúncia, poderia indicar fragilidade no acompanhamento de frequência e eventual omissão administrativa.

Em resposta ao MPF, a UFSC informou que o Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial) funciona com base em análise integrada de registros, planos de trabalho e validação das chefias, não emitindo alertas automáticos de faltas injustificadas. A instituição afirmou ainda que o regime de teletrabalho não se aplica a cargos de direção.

A universidade reconheceu inconsistências pontuais no controle de frequência do servidor citado. Conforme os autos, foram identificadas duas ausências não registradas nos dias 11 e 14 de julho de 2025, posteriormente corrigidas após reabertura do sistema. Também foi informado que os valores pagos indevidamente estão em processo de devolução aos cofres públicos.

Em relação aos demais períodos analisados, a UFSC apontou que os afastamentos estavam devidamente justificados, incluindo férias e folgas eleitorais, e afirmou que adotará procedimentos administrativos para apuração dos fatos, com garantia de contraditório e ampla defesa ao servidor.

O MPF também solicitou novos esclarecimentos à universidade sobre o regime de trabalho do servidor e eventuais normas anteriores que tratem da vedação ao teletrabalho para cargos de direção, além da existência de procedimento interno específico para apurar a conduta.

Diante do esgotamento do prazo do procedimento preparatório e da necessidade de novas diligências, o Ministério Público Federal decidiu pela instauração do inquérito civil para aprofundar a investigação sobre possível ato de improbidade administrativa.

O caso seguirá sob acompanhamento do MPF, que também requisitou informações complementares à UFSC e não descartou eventual desdobramento criminal, caso surjam novos elementos no curso da apuração.

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