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MP Eleitoral recomenda medidas de integridade em partidos para prevenir infiltração criminosa

A iniciativa busca prevenir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
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Divulgação

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de elaborar recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para a adoção de mecanismos mínimos de integridade, governança e fiscalização interna. A iniciativa busca prevenir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 147/GABPRE/PRPB, de 26 de junho de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga.

De acordo com o documento, o procedimento terá duração inicial de 180 dias e servirá de base para a expedição de recomendação oficial às agremiações partidárias, com foco no fortalecimento de práticas de controle interno e compliance no ambiente político-eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral destaca, entre os fundamentos da iniciativa, a preocupação com a chamada “captura do Estado” por organizações criminosas. Em um dos trechos da portaria, o procurador afirma que o fenômeno representa risco à soberania popular e à segurança institucional do processo democrático.

A gravidade do fenômeno da ‘Captura do Estado’ pela criminalidade organizada, em que a indicação de membros de facções a cargos eletivos não representa apenas uma irregularidade eleitoral, mas um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional”, diz o documento.

O MP Eleitoral fundamenta a recomendação em dispositivos constitucionais e legais que tratam da defesa da ordem jurídica, da moralidade eleitoral e da legitimidade das eleições. Entre eles, o artigo 17 da Constituição Federal, que veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos, e o artigo 14, parágrafo 9º, que estabelece critérios de moralidade e análise da vida pregressa de candidatos.

A portaria também cita a Lei Complementar nº 64/90, que trata das inelegibilidades, como base para reforçar o dever dos partidos na seleção de candidatos compatíveis com os padrões éticos exigidos pela legislação eleitoral.

Segundo o Ministério Público, a iniciativa tem caráter preventivo e busca evitar riscos à normalidade do processo eleitoral, além de reforçar a responsabilidade das agremiações partidárias na fiscalização interna de seus quadros.

O órgão ainda cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o chamado “Caso Belford Roxo”, no qual foi reconhecido o dever de vigilância dos partidos sobre seus candidatos e a possibilidade de restrições eleitorais em situações envolvendo organização criminosa, ainda que sem condenação criminal definitiva.

Na avaliação do MP Eleitoral, partidos políticos, ao administrarem recursos públicos como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, devem observar rigorosamente os princípios da moralidade, eficiência e transparência.

Com a instauração do procedimento, o Ministério Público Eleitoral pretende estabelecer diretrizes voltadas ao fortalecimento da integridade partidária e à proteção da legitimidade do processo eleitoral brasileiro.

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