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Denúncia aponta suposta perseguição a servidores em Tapauá

Promotoria aponta falta de elementos concretos e cobra individualização de fatos e possíveis vítimas antes de avançar investigação
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, converteu uma notícia de fato em procedimento preparatório para apurar supostas práticas de perseguição, intimidação e coação envolvendo munícipes e servidores do município.

A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa e tem como base denúncia encaminhada via Disque 100/180, registrada sob o nº 11.2025.00008354-1.

“Os documentos anexados consistem, em grande parte, em capturas de tela de conversas, perfis de redes sociais, contatos telefônicos e comentários, os quais, embora possam justificar apuração inicial, ainda não constituem prova concreta de ato de improbidade administrativa, abuso de poder, desvio de finalidade ou uso indevido da máquina pública”, explicou a promotora de Justiça Tânia Feitosa no documento.

A manifestação aponta possíveis atos de intimidação e constrangimento contra moradores e servidores críticos à gestão municipal, incluindo suposto uso de redes sociais, contatos telefônicos e influência de agentes públicos.

Denúncia considerada genérica

Na análise preliminar, o Ministério Público destacou que a denúncia, embora apta a justificar apuração inicial, apresenta caráter amplo e genérico, sem individualização de vítimas ou comprovação de atos administrativos concretos que indiquem perseguição ou abuso de poder.

Segundo a Promotoria, os elementos apresentados consistem principalmente em capturas de tela de redes sociais e mensagens, o que, por si só, não seria suficiente para comprovar prática de improbidade administrativa, desvio de finalidade ou uso indevido da máquina pública.

O MP também ressaltou que não há, até o momento, indicação de que servidores efetivos ou concursados tenham sido exonerados ou prejudicados em decorrência dos fatos narrados.

Contratos temporários e necessidade de prova

A decisão destaca ainda que o encerramento de contratos temporários, isoladamente, não configura irregularidade administrativa, sendo necessária a demonstração de que eventuais desligamentos teriam ocorrido por perseguição política ou retaliação.

De acordo com a Promotoria, até o momento não foram apresentados elementos suficientes que comprovem relação direta entre as alegações e atos administrativos concretos praticados pelo Município de Tapauá.

Conversão e novas diligências

Diante da ausência de justa causa suficiente para a continuidade imediata da apuração, o MP converteu a notícia de fato em procedimento preparatório, etapa voltada à verificação de elementos mínimos que justifiquem eventual investigação formal.

Como primeira medida, o Ministério Público determinou a intimação do denunciante para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente informações detalhadas e provas concretas sobre os fatos narrados.

Entre as exigências estão a identificação das supostas vítimas, descrição individualizada dos fatos, documentos que comprovem vínculos funcionais, atos administrativos relacionados a exonerações ou dispensas, além da indicação de testemunhas e registros que sustentem as alegações.

O MP também advertiu que a ausência de elementos mínimos poderá resultar no arquivamento do procedimento por falta de justa causa.

Próximos passos

Após o prazo concedido ao denunciante, o caso retornará para nova análise da Promotoria, que decidirá sobre o prosseguimento ou eventual arquivamento da investigação.

Até o momento, não há conclusões sobre a ocorrência dos fatos narrados, e o procedimento segue em fase inicial de verificação.

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