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Nova resolução amplia a atuação do Gaeco no combate ao crime organizado

MPF reforça atuação dos GAECOs e amplia combate ao crime organizado
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Foto: Reprodução Gaeco Paraíba

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou mudanças na estrutura e no funcionamento dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) do Ministério Público Federal. As alterações foram formalizadas na Resolução nº 261, publicada em 25 de junho de 2026, que atualiza as regras em vigor desde 2013.

A medida, assinada pelo presidente do CSMPF e procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, busca fortalecer a atuação dos grupos especializados no enfrentamento às organizações criminosas, ampliando sua capacidade de investigação e promovendo maior integração entre as unidades do MPF em todo o país.

Entre as principais mudanças está a adoção definitiva do modelo regionalizado para os GAECOs. Os grupos passarão a atuar em conformidade com a organização territorial do Ministério Público Federal, prestando apoio aos procuradores da República e procuradores regionais tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Eleitoral.

Atuação integrada

A resolução estabelece que os GAECOs deverão priorizar a integração institucional, a cooperação entre unidades e o compartilhamento de informações, permitindo maior articulação em investigações de alcance nacional.

Os grupos poderão conduzir investigações criminais em conjunto com as polícias judiciárias ou por meio de procedimentos próprios, além de instaurar procedimentos de investigação criminal, requisitar inquéritos policiais e abrir inquéritos civis quando houver indícios de improbidade administrativa relacionada aos fatos investigados.

Outro ponto previsto na norma é a criação de um fluxo permanente de compartilhamento de dados entre os GAECOs Regionais e o GAECO Nacional, permitindo que informações obtidas em uma investigação possam subsidiar apurações em andamento em outras regiões do país.

Mandatos e dedicação exclusiva

A nova regulamentação define que os integrantes dos GAECOs serão designados pelo procurador-geral da República para mandatos de dois anos, mediante indicação das respectivas unidades e após manifestação das Câmaras de Coordenação e Revisão com atribuição criminal.

A recondução será permitida por mais um mandato consecutivo. Para preservar a continuidade das investigações, até um terço dos integrantes de cada grupo poderá permanecer por um terceiro período de dois anos, observados critérios de antiguidade e disponibilidade.

A resolução também prevê que os membros poderão atuar com dedicação exclusiva quando o volume ou a complexidade das investigações justificar a medida. Nos demais casos, a atuação poderá ocorrer com redução parcial das atribuições originais do procurador, conforme a demanda dos trabalhos.

Maior alcance das investigações

As alterações ampliam o período de atuação dos GAECOs nos processos. Os grupos deverão concentrar suas atividades na fase investigativa, incluindo pedidos de medidas cautelares, mas poderão permanecer nos casos até a sentença e, excepcionalmente, acompanhar o processo nas instâncias superiores, desde que haja concordância do procurador natural responsável.

Outra inovação permite aos coordenadores dos GAECOs Regionais suscitar conflito de competência quando identificarem investigações ou ações penais em tramitação na Justiça Estadual envolvendo crimes de competência da Justiça Federal.

Estrutura mínima obrigatória

A resolução determina ainda que cada GAECO disponha de estrutura mínima para o desenvolvimento das atividades. Caberá à Secretaria-Geral do Ministério Público da União assegurar apoio administrativo, recursos humanos, equipamentos e suporte técnico necessários ao funcionamento dos grupos.

Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios semestrais de atividades, que deverão ser encaminhados ao Conselho Superior do MPF, às Câmaras de Coordenação e Revisão com atribuição criminal e ao GAECO Nacional.

As mudanças revogam dispositivos da Resolução nº 146, de 2013, e entram em vigor na data de sua publicação. Segundo o CSMPF, o objetivo é modernizar a estrutura dos GAECOs e aumentar a eficiência das investigações voltadas ao combate ao crime organizado em âmbito nacional.

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