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MPF apura exposição indevida de dados pessoais em plataformas digitais

A medida foi formalizada pela Portaria nº 50/PFDC/MPF, de 16 de junho de 2026, assinada pelo subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva.
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), instaurou procedimento administrativo para acompanhar possíveis casos de exposição indevida de dados pessoais em plataformas digitais, com destaque para o Pinterest. A medida foi formalizada pela Portaria nº 50/PFDC/MPF, de 16 de junho de 2026, assinada pelo subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva.

A iniciativa tem como fundamento dispositivos constitucionais e legais relacionados à proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos. Na portaria, o MPF destaca que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização em casos de violação desses direitos.

De acordo com o subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva o artigo 38, I, da Lei Complementar nº 75/93 atribui ao Ministério Público Federal (MPF) a competência para instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos, e que a Resolução CNMP nº 174 de 4 de julho de 2017 regulamenta a instauração de procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público.

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, ressaltou o procurador no documento.

O documento também cita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece como princípios fundamentais o respeito à privacidade e a proteção da intimidade, da honra e da imagem. Além disso, ressalta que a legislação prevê tratamento especial para dados pessoais sensíveis e impõe obrigações relacionadas à segurança e à prevenção de incidentes envolvendo informações pessoais.

Outro fundamento mencionado é a Emenda Constitucional nº 115, de 2022, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.

Com a abertura do Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PA), o MPF pretende reunir informações sobre eventuais falhas na proteção de dados e seus impactos sobre os usuários de plataformas digitais. Como primeiras providências, foram determinados o envio de ofícios ao Pinterest, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitando esclarecimentos e informações sobre o caso.

Segundo a ementa do procedimento, o foco da investigação é o possível “vazamento de dados” e a “exposição indevida de dados pessoais nas plataformas digitais, como Pinterest”.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. O acompanhamento do caso poderá resultar em novas medidas por parte do Ministério Público Federal, conforme as informações que forem apresentadas pelos órgãos e entidades acionados.

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