O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar possível exposição indevida de crianças e adolescentes por meio de plataforma digital. O procedimento busca apurar se o serviço adota mecanismos adequados de proteção ao público infantojuvenil, conforme determina a legislação brasileira.
A medida foi assinada pelo procurador da República Jaime Mitropoulos, com base em dispositivos constitucionais e em normas de proteção de direitos humanos e da infância.
Segundo o MPF, o objetivo da investigação é verificar eventual necessidade de adequação da plataforma “a fim de conferir maior segurança e proteção a crianças e adolescentes”.
Na portaria, o procurador destaca que o Estado brasileiro possui obrigação constitucional e internacional de proteger menores de idade contra formas de exploração prejudiciais ao seu desenvolvimento.
O documento afirma que “o Estado Brasileiro é obrigado, tanto no plano interno como internacional, dada a ratificação de diversos tratados de Direitos Humanos, a proteger a criança e o adolescente contra todas as formas de exploração que sejam prejudiciais para qualquer aspecto de seu bem-estar”.
A investigação também leva em consideração a entrada em vigor, em março de 2026, da Lei nº 15.211, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A legislação estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia em relação à segurança de menores na internet.
De acordo com a portaria, o artigo 28 da norma determina que “fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão disponibilizar aos usuários mecanismos de notificações acerca de violações aos direitos de crianças e de adolescentes”.
O MPF informou que o procedimento foi convertido de procedimento preparatório em inquérito civil para aprofundar a apuração sobre possíveis falhas da plataforma na proteção de usuários menores de idade.
O documento ressalta ainda que o inquérito civil é instrumento destinado à investigação de fatos que possam causar danos efetivos ou potenciais a interesses coletivos e difusos.
Além da instauração do inquérito, o procurador determinou o cumprimento de diligências já estabelecidas em despacho anterior e a divulgação pública da portaria, conforme prevê a regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).







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