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TRE-AM dá três dias para candidato a deputado do Avante regularizar registro

Justiça Eleitoral identificou ausência de certidão criminal atualizada da Justiça Estadual de segundo grau; candidatura pelo Avante pode ser indeferida caso pendência não seja sanada
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o candidato Radyr Gomes de Oliveira, que disputa uma vaga de deputado estadual pelo Avante, a regularizar o pedido de registro de candidatura. A intimação foi expedida nesta sexta-feira (28) e estabelece prazo de três dias para apresentação do documento considerado pendente.

O processo nº 0600469-69.2026.6.04.0000 trata do registro de candidatura de Radyr, que concorre com o número 70258. A pendência apontada pela Justiça Eleitoral é a ausência de uma certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de segundo grau, referente ao domicílio do candidato.

Segundo o TRE-AM, o documento precisa estar atualizado, conter QR Code e ser emitido pelo sistema Projud.

A Justiça Eleitoral alerta que a irregularidade deve ser corrigida dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento do pedido de registro. “INTIMO RADYR GOMES DE OLIVEIRA para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades verificadas”, diz trecho da intimação.

Sem divergências no cadastro

Apesar da pendência documental, o TRE-AM não identificou problemas relacionados aos dados cadastrais do candidato.

A análise não apontou divergência na declaração de cor ou raça em relação ao Cadastro Eleitoral e às eleições anteriores. Também não foram encontradas divergências nos dados pessoais do candidato.

O tribunal informou ainda que não há irregularidade relacionada à escolha do nome de urna nem coincidência na opção do número de candidatura.

A única exigência destacada no documento refere-se à apresentação da certidão criminal atualizada da Justiça Estadual de segundo grau.

Documento pode definir situação do registro

A certidão faz parte dos documentos exigidos para a análise do pedido de registro de candidatura. A ausência ou irregularidade na documentação pode impedir o deferimento do registro caso não seja corrigida dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.

O TRE-AM também menciona a necessidade de apresentação de certidão criminal para candidatos que eventualmente estejam abrangidos por foro por prerrogativa de função.

Eventuais documentos e manifestações deverão ser protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para candidatos que não estejam representados por advogado, o tribunal informa que é possível utilizar o sistema de peticionamento avulso disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A intimação foi assinada por Allan Kardec Pinheiro de Melo Junior, da Comissão de Registro de Candidatura do TRE-AM.

Até o momento, a decisão não representa um indeferimento da candidatura. Radyr ainda poderá apresentar o documento solicitado dentro do prazo de três dias para sanar a pendência e permitir a continuidade da análise do registro.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com manifestação de Radyr Gomes de Oliveira e de sua defesa sobre a pendência apontada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O espaço permanece aberto para esclarecimentos e informações adicionais do candidato.

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