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TCU recomenda que Caixa altere normas de compra de ativos

Anteriormente a Caixa já havia elaborado normas especificas para cada modalidade de desinvestimento, em decorrência de outros acompanhamentos realizados pelo TCU.

 

A Caixa Econômica Federal deve alterar a norma interna que utiliza atualmente para vender os ativos ou empresas de sua propriedade, o chamado desinvestimento.

As recomendações foram feitas pelo relator do processo, Ministro Bruno Dantas, depois que a equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinanças), do Tribunal de Contas da União, identificou fragilidades no método que a Caixa vinha utilizando.

Dentre as adequações sugeridas pelo TCU estão, a submissão do Conselho Diretor, dos critérios utilizados para contratação de consultoria técnica especializada para atuar no processo de desinvestimento; e a publicação, no site da Caixa, no mínimo em linhas gerais, de como funciona o processo de desinvestimento, com as etapas e áreas envolvidas de modo a garantir transparência e publicidade para o procedimento.

Anteriormente a Caixa já havia elaborado normas especificas para cada modalidade de desinvestimento, em decorrência de outros acompanhamentos realizados pelo TCU.

• Processo: TC 027.569/2019-5
• Acórdão: 365/2022
• Relator: ministro Bruno Dantas

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