O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cobrou explicações da Prefeitura de Eirunepé sobre a legalidade do Decreto Municipal nº 051/2025, que declarou situação de emergência por inundações no município, mesmo em meio a uma fase de vazante do Rio Juruá.
A decisão foi tomada pelo relator do processo no TCE-AM por meio da Decisão Monocrática nº 23/2025, publicada nesta sexta-feira (6). O caso teve origem em uma representação feita por Anderson Pereira de Araújo, que questiona a falta de fundamentos técnicos para a decretação de emergência.
De acordo com a denúncia, o decreto teria sido editado em 27 de maio de 2025, sem que houvesse inundações no município, contrariando os dados da Defesa Civil do Estado, que apontavam uma redução no nível do rio à época. O representante afirma que a medida pode ter sido usada para facilitar contratações públicas sem licitação, sob o pretexto de urgência.
Antes de decidir se concederá ou não uma medida cautelar para suspender os efeitos do decreto, o conselheiro relator optou por ouvir a Prefeitura de Eirunepé. A prefeita, Áurea Maria Ester Alves Marques, foi notificada oficialmente e terá cinco dias úteis para apresentar sua defesa e comprovar a real necessidade do decreto emergencial.
O TCE-AM também determinou o envio de cópias da denúncia, documentos anexos e da própria decisão à gestora municipal, além de comunicar o representante sobre o andamento da apuração.
Segundo a legislação estadual, medidas cautelares só podem ser concedidas pelo Tribunal quando houver indícios de irregularidade (fumus boni iuris) e risco de dano ao erário ou ao interesse público (periculum in mora). No entanto, o relator considerou prudente garantir o contraditório e a ampla defesa antes de tomar uma decisão definitiva.
A decisão do TCE-AM reforça o papel dos tribunais de contas no controle preventivo dos atos administrativos e na fiscalização do uso dos recursos públicos, especialmente em situações que permitem a dispensa de licitação.

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