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MP do Amazonas denuncia Luana Piovani por suposta intolerância religiosa

Decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, em 11 de abril de 2026.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou a atriz Luana Elídia Afonso Piovani por suposta prática de discriminação religiosa, após declarações feitas em entrevista divulgada na internet. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, em 11 de abril de 2026.

A apuração teve início a partir de notícia de fato instaurada pelo próprio Ministério Público, com base em entrevista concedida pela atriz ao programa “Conversa Vai, Conversa Vem”, exibido no canal do jornal O Globo na plataforma YouTube. O episódio foi publicado em 9 de abril e apresentado pela jornalista Maria Fortuna.

Segundo o MP, a atriz afirmou que “o evangélico de hoje é o que há de pior no ser humano, e o protótipo de um ser desprezível”, o que, em tese, configura generalização ofensiva contra um grupo religioso. Para o órgão, a manifestação ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atribuir inferioridade moral de forma ampla e indistinta a pessoas identificadas por sua fé.

Na decisão, o promotor destaca que a Constituição Federal garante a liberdade religiosa e veda discriminações dessa natureza. Também cita a Lei nº 7.716/1989, que tipifica crimes resultantes de preconceito de religião, incluindo a prática, indução ou incitação à discriminação.

O Ministério Público entendeu que há indícios suficientes de materialidade e autoria para o oferecimento de denúncia criminal. O caso será processado na Justiça Estadual, uma vez que, até o momento, não foram identificados elementos que indiquem alcance internacional da conduta.

Além da esfera penal, o MP também determinou o ajuizamento de ação civil pública por danos morais coletivos, considerando que a declaração teria atingido a dignidade e a honra de um grupo religioso de forma ampla.

Na decisão, o órgão ressalta que a liberdade de expressão não abrange discursos que promovam hostilidade ou estigmatização coletiva. “A crítica é livre; a incitação discriminatória, não”, pontua o texto.

Após o oferecimento da denúncia e o ajuizamento da ação civil, o procedimento administrativo será arquivado, com o acompanhamento dos desdobramentos na esfera judicial.

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