O Ministério Público do Amazonas (MPAM) prorrogou por 90 dias a investigação que apura supostas irregularidades no controle do trânsito interestadual de gado no sul do estado. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá.
A apuração tem como base uma denúncia anônima que aponta possível descumprimento de norma conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. A regra estabelece a obrigatoriedade de vincular a chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) em operações interestaduais com gado.
Segundo o relato, as irregularidades estariam ocorrendo em unidades localizadas no distrito de Santo Antônio do Matupi, em Manicoré, além dos municípios de Humaitá e Apuí. Há indícios de que a prática possa ter causado prejuízos à arrecadação estadual, com possível sonegação de ICMS em operações de envio de gado para outros estados, como Pará e Mato Grosso.
A denúncia também menciona a suposta criação de registros administrativos irregulares, denominados “fichas de arredamento”, que estariam sendo utilizados para viabilizar o transporte de animais sem o devido recolhimento tributário. Um levantamento interno, realizado entre junho e outubro de 2024, teria identificado grande volume de saídas de gado sem a correspondente regularização fiscal.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público determinou a coleta de informações detalhadas junto aos órgãos envolvidos. A ADAF deverá informar os procedimentos adotados para controle da emissão de GTAs, encaminhar registros de operações interestaduais realizadas no período investigado e esclarecer a existência de auditorias internas sobre o tema.
Já a SEFAZ/AM deverá apresentar dados sobre ações de fiscalização, eventuais autos de infração, cruzamento de informações entre documentos fiscais e sistemas de controle, além de possíveis indícios de evasão tributária nas rotas investigadas, incluindo trechos das rodovias BR-230 e BR-319.
O MP também determinou a correção do cadastro do procedimento, uma vez que o tema inicialmente registrado — sonegação de contribuição previdenciária — não corresponde ao conteúdo efetivo da denúncia, que trata de possível sonegação de ICMS.
Após o recebimento das informações, o órgão ministerial irá avaliar a necessidade de aprofundamento das investigações ou adoção de medidas judiciais cabíveis.






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