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TCE-AM suspende rescisão de contrato da Amazonprev

Decisão cautelar impede afastamento da Agenda Assessoria, suspende efeitos de atos administrativos da Fundação e exige explicações sobre contratação de novo sistema. Contrato atual tem vigência até fevereiro de 2027.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar para impedir que a Fundação Amazonprev efetive o afastamento da empresa Agenda Assessoria Planejamento e Informática Ltda. da operação do sistema responsável pelo processamento da folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. A decisão suspende os efeitos materiais de dois ofícios da Fundação que determinavam o encerramento das atividades da contratada e a revogação dos acessos de seus profissionais.

A medida foi determinada pelo conselheiro-relator Mario Manoel Coelho de Mello, por meio da Decisão Monocrática nº 29/2026-GCMMELLO, no âmbito do Processo nº 17846/2026, protocolado em 4 de novembro de 2026. A representação foi apresentada pela própria Agenda Assessoria, que questiona a tentativa de rescisão unilateral antecipada do Contrato nº 01/2022, firmado com a Amazonprev.

Na decisão, o relator determinou que a Fundação mantenha a execução regular do contrato e assegure à empresa todos os acessos e meios necessários para continuar processando a folha de pagamento dos inativos e pensionistas. Também proibiu a formalização ou a produção de efeitos materiais da rescisão unilateral sem a abertura de processo administrativo, apresentação de justificativas concretas e garantia efetiva do contraditório e da ampla defesa.

Disputa envolve rescisão antecipada

O contrato entre a Amazonprev e a Agenda Assessoria foi assinado em 10 de fevereiro de 2022, após o Pregão Eletrônico nº 1240/2021. O objeto envolve o fornecimento de licença permanente de uso, capacitação, implantação e manutenção de uma solução computacional específica para administrar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas estaduais.

Segundo a empresa, o contrato vinha sendo executado regularmente, sem registro de inadimplemento ou aplicação de penalidades. Apesar disso, em 1º de outubro de 2026, a Amazonprev encaminhou o Ofício nº 3640/2026, comunicando a intenção de extinguir unilateralmente o vínculo contratual, com fundamento em razões de interesse público, eficiência e economicidade.

A Agenda Assessoria contestou a decisão. Na manifestação apresentada em 9 de outubro, argumentou que a Fundação não teria apresentado estudos técnicos, comparações de custos ou justificativas concretas que demonstrassem a necessidade e a vantagem econômica da rescisão antecipada.

A empresa também afirmou que recebeu apenas cinco dias para apresentar manifestação depois de a decisão de encerramento já ter sido comunicada. Na ocasião, solicitou acesso integral ao processo administrativo e aos documentos que teriam fundamentado a medida.

Empresa aponta retirada de equipe e possível prejuízo aos pagamentos

Outro ponto central da representação é o Ofício nº 4050/2026, encaminhado pela Amazonprev em 28 de outubro. O documento determinou o encerramento das atividades técnico-operacionais ordinárias da empresa nas dependências da Fundação a partir de 29 de outubro, incluindo a devolução de crachás, chaves e equipamentos, além da revogação dos acessos físicos e lógicos dos profissionais.

Entretanto, segundo a representação, o próprio ofício afirmava que a comunicação não constituía, por si só, ato de rescisão ou extinção do contrato, reconhecendo que a formalização dependeria de procedimento próprio.

Para a empresa, a Fundação criou uma situação contraditória: embora afirmasse que o contrato ainda não havia sido formalmente rescindido, determinava medidas que, na prática, retiravam a contratada da execução dos serviços.

A Agenda Assessoria também informou ao TCE-AM a existência de três faturas vencidas e não pagas, referentes às competências de julho, agosto e setembro de 2026. Cada uma teria o valor de R$ 394.640,70, totalizando R$ 1.183.922,10.

A empresa sustentou ainda que a substituição acelerada do sistema poderia comprometer o processamento da folha de novembro e dos pagamentos de dezembro, incluindo a gratificação natalina dos beneficiários.

Relator aponta falta de justificativa concreta

Ao analisar o pedido, o conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello considerou que existem indícios de possível irregularidade na condução do processo de rescisão contratual.

Na avaliação preliminar, a sequência dos atos administrativos indica que a Amazonprev comunicou a decisão de encerramento antes de assegurar à empresa uma oportunidade efetiva de influenciar a formação do ato administrativo. O relator também destacou que, segundo os documentos apresentados, a contratada não teria obtido acesso integral aos estudos e pareceres que fundamentariam a decisão.

Outro aspecto considerado foi a proximidade do encerramento natural do contrato, previsto para 10 de fevereiro de 2027. Para o conselheiro, a substituição antecipada exigiria demonstração concreta de que os benefícios econômicos e administrativos superariam os custos de aquisição, implantação, migração e manutenção de uma nova solução.

A decisão ressalta que a simples invocação dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público não é suficiente para justificar a rescisão unilateral. O relator citou dispositivos da Lei nº 8.666/1993, que exigem motivação formal, autorização fundamentada da autoridade competente e garantia do contraditório e da ampla defesa.

Também foram mencionados entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a Administração Pública não pode rescindir abruptamente um contrato com base apenas em alegações genéricas de interesse público, sem justificar a medida e ouvir previamente a empresa contratada.

Nova solução também entra na mira do Tribunal

Além de suspender os efeitos dos dois ofícios, o TCE-AM determinou que a Amazonprev se abstenha de executar ou efetuar pagamentos relativos a eventual solução sucessora destinada ao mesmo objeto do Contrato nº 01/2022, até nova deliberação da Corte.

A restrição não impede a adoção de providências técnicas necessárias à segurança dos dados e à continuidade dos serviços previdenciários.

O relator também determinou que a Fundação encaminhe, no prazo de dez dias, cópia integral dos processos administrativos nº 2026.A.08325 e nº 2026.A.10443. A documentação deverá incluir pareceres jurídicos, estudos técnicos, análises de vantajosidade econômica, documentos relativos à aquisição do novo sistema e o plano de transição operacional.

A Amazonprev deverá apresentar ainda comprovantes do cumprimento da decisão cautelar e informações sobre as medidas adotadas para garantir a continuidade do processamento da folha de pagamento.

A decisão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da rescisão contratual, os pagamentos pendentes ou a eventual contratação de uma nova solução tecnológica. Esses pontos ainda serão analisados pelo Tribunal de Contas após a instrução do processo.

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