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MPAM abre procedimento para fiscalizar alimentação fornecida a presos em três unidades prisionais de Manaus

Investigação administrativa vai acompanhar a qualidade e a regularidade das refeições oferecidas no IPAT, Compaj e CDPM I. Medida foi motivada por visita realizada pela 24ª Promotoria de Justiça em outubro.
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade em três unidades prisionais de Manaus: o Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e o Centro de Detenção Provisória de Manaus I (CDPM I).

A medida foi formalizada pela Portaria nº 0004/2026/24ªPJ, assinada pela promotora de Justiça Tania Maria de Azevedo Feitosa, em 3 de novembro de 2026. O procedimento terá duração inicial de um ano e prevê o acompanhamento permanente das condições de fornecimento de refeições aos internos.

A iniciativa foi motivada, entre outros fatores, pelo relatório de uma visita realizada pela 24ª Promotoria de Justiça de Manaus às unidades prisionais em 13 de outubro deste ano. A partir das informações levantadas, o Ministério Público considerou necessária a fiscalização contínua da alimentação oferecida à população carcerária.

Direitos humanos e condições de custódia

Na portaria, o MPAM fundamenta a atuação em normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, especialmente aquelas que garantem a integridade pessoal e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.

Entre os dispositivos mencionados estão a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Constituição Federal.

O documento também destaca as atribuições legais do Ministério Público na fiscalização dos estabelecimentos prisionais e na adoção de providências administrativas e judiciais para corrigir eventuais irregularidades.

A legislação estabelece que a atuação ministerial nas unidades de custódia deve verificar não apenas as condições de segurança, mas também aspectos como assistência à saúde, alimentação, higiene, salubridade, acesso à educação, trabalho e assistência jurídica.

Fiscalização terá duração de um ano

O Procedimento Administrativo nº 09.2026.00001341-6 foi instaurado com base na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas.

O objetivo específico é acompanhar se o fornecimento de alimentação aos custodiados do IPAT, Compaj e CDPM I ocorre de maneira adequada, permitindo ao órgão fiscalizador adotar as medidas necessárias diante de possíveis problemas identificados durante o acompanhamento.

A portaria também determina a designação de um servidor do quadro de apoio administrativo para secretariar o procedimento.

Com a abertura da investigação administrativa, a 24ª Promotoria de Justiça de Manaus passa a formalizar o acompanhamento das condições de alimentação nas três unidades prisionais, dentro das atribuições do Ministério Público de fiscalização do sistema penitenciário e de proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

 

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