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TCE-AM considera irregulares contas de Alvarães de 2016 e cobra R$ 6,4 milhões de ex-prefeito

Tribunal de Contas também aplica mais de R$ 170 mil em multas a Mário Tomas Litaiiff e determina envio do processo ao Ministério Público por indícios de irregularidades e improbidade
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Alvarães referente ao exercício de 2016, período em que Mário Tomas Litaiiff era prefeito e ordenador de despesas. A decisão consta do Acórdão nº 1277/2026, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

No julgamento do Processo nº 14306/2023, os conselheiros também consideraram o ex-prefeito revel no processo, diante da ausência de defesa em relação à totalidade das restrições apontadas pelos órgãos técnicos do tribunal.

O acórdão registra que o gestor foi considerado “revel” diante da “ausência de defesa em relação à totalidade das restrições apontadas pela DICAMI e pela DICOP”.

Com base nas irregularidades identificadas, o TCE-AM julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Alvarães referente a 2016. A decisão cita como fundamento dispositivos da Constituição Federal, da Constituição do Amazonas, da Lei Estadual nº 2.423/1996 e da Resolução nº 04/2002-TCE/AM.

Multas ultrapassam R$ 170 mil

Além de considerar as contas irregulares, o tribunal aplicou diferentes multas ao ex-prefeito. Somadas, as penalidades chegam a R$ 170.785,75.

A maior delas, no valor de R$ 113.857,15, foi aplicada em razão de “graves infrações a normas legais e regulamentares” identificadas em diversas restrições apontadas pela Diretoria de Controle Interno da Administração Municipal (DICAMI) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP).

Segundo o acórdão, as infrações abrangem as restrições de números 04, 05, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 44, 45 e 46-DICAMI, além da totalidade das restrições de engenharia apontadas pela DICOP.

O tribunal também aplicou multa de R$ 34.157,16 pelo atraso no encaminhamento dos balancetes mensais de 2016. O valor corresponde aos 12 meses do exercício, conforme descrito no acórdão.

“Por cada mês de descumprimento do prazo no encaminhamento dos balancetes mensais de 2016”, diz o documento ao fundamentar a penalidade.

Outra multa, de R$ 17.078,58, foi aplicada pelo descumprimento dos prazos para envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ao sistema Gefis. O tribunal considerou seis bimestres de descumprimento.

Já uma quarta penalidade, de R$ 5.692,86, foi aplicada pelo descumprimento do prazo de envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), considerando dois semestres.

TCE aponta alcance de R$ 6,4 milhões

Além das multas, a decisão determinou que Mário Tomas Litaiiff seja considerado em alcance em dois valores relacionados às irregularidades apontadas no processo.

O primeiro é de R$ 1.838.277,90, referente à Restrição nº 37-DICAMI. O segundo, de R$ 4.618.793,43, corresponde à totalidade das restrições de engenharia apontadas pela DICOP.

Somados, os valores de alcance chegam a R$ 6.457.071,33.

O acórdão estabelece prazo de 30 dias para que o responsável recolha os valores do alcance ou glosa aos cofres da Prefeitura Municipal de Alvarães.

Ao tratar do primeiro montante, o documento determina “considerar em alcance o Sr. Mário Tomas Litaiiff no valor de R$ 1.838.277,90”.

Em relação às irregularidades de engenharia, a decisão determina “considerar em alcance o Sr. Mário Tomas Litaiiff no valor de R$ 4.618.793,43”.

Processo será encaminhado ao Ministério Público

Um dos pontos de maior repercussão da decisão é a determinação para que uma cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Segundo o TCE-AM, foram identificados “indícios de irregularidades e de improbidade administrativa” na execução das obras fiscalizadas pela DICOP.

O tribunal determinou a remessa do processo ao Ministério Público “para as medidas que considerar cabíveis no âmbito de sua atuação”.

A decisão do TCE-AM, por si só, não representa condenação criminal ou por improbidade administrativa. Eventuais providências e conclusões no âmbito do Ministério Público dependerão da análise do órgão e dos procedimentos que venham a ser adotados.

Prazo para pagamento

Para as multas aplicadas, o TCE-AM fixou prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).

O acórdão determina que o responsável encaminhe à Corte de Contas o comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido.

O documento alerta que o não pagamento poderá resultar na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo. O tribunal também prevê a possibilidade de encaminhamento do título para protesto.

Decisão do Tribunal de Contas aponta ausência de defesa, aplica R$ 170,7 mil em multas, determina cobrança de R$ 6,45 milhões em valores de alcance e envia autos ao Ministério Público por indícios de irregularidades em obras.

Prefeitura deverá adotar medidas corretivas

Além das sanções aplicadas ao ex-gestor, o TCE-AM recomendou à atual administração municipal de Alvarães que adote medidas para evitar a repetição das falhas encontradas na análise das contas de 2016.

A recomendação envolve o cumprimento das normas financeiras e licitatórias.

O tribunal recomenda à administração que adote “medidas corretivas voltadas à observância das normas financeiras e licitatórias, com vistas a evitar a repetição das falhas indicadas nos relatórios técnicos”.

Após o cumprimento dos prazos legais, o processo deverá ser arquivado, conforme determinação do acórdão.

Outro lado

A reportagem poderá ser atualizada com informações e manifestações de Mário Tomas Litaiiff, da Prefeitura Municipal de Alvarães e dos demais citados no processo. O espaço segue aberto para esclarecimentos e posicionamentos.

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