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Suspenso pregão da Prefeitura para recuperação de paradas de ônibus

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu, cautelarmente, a concorrência pública nº 15/2019 da Comissão Municipal de Licitação (CML) com participação da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (Semppe) e ...

Da Redação 

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu, cautelarmente, a concorrência pública nº 15/2019 da Comissão Municipal de Licitação (CML) com participação da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (Semppe) e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), que tinha como objeto a contratação de uma empresa para concessão de serviço de utilidade pública a criação, confecção, instalação, recuperação, manutenção de abrigos de passageiros em parada de ônibus, mobiliário urbano para informação.

A suspensão cautelar da licitação foi dada em uma representação proposta pela empresa All Space Propaganda e Marketing Ltda que alegou ao TCE-AM ter encontrado diversas irregularidades no procedimento. Entre elas estão a proibição de participação de consórcios formais por mais de duas empresas, o que restringiria a competitividade, e critérios de julgamento das propostas subjetivos.

“Do conjunto das irregularidades, destaca-se, como uma das mais graves, a violação ao princípio do julgamento objetivo, pois, de fato, os critérios estabelecidos no edital, nos itens 5.1 ao 59, combinado com o anexo 6 do Projeto Básico, para avaliação da proposta técnica, conferem uma elevada carga de subjetividade aos avaliadores”, disse o conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, na decisão.

Segundo ele, a suspensão cautelar é a medida mais adequada no momento, tendo em vista que a sessão de abertura da concorrência pública foi realizada no dia 05 deste mês, “encontrando-se na fase inicial de habilitação, o momento é mais do que oportuno para acolher a cautelar e suspender o certame para adoção de todas as medidas pertinentes”.

O conselheiro substituto determinou que seja dada ciência da decisão ao presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Rafael Vieira da Rocha Pereira, e aos responsáveis pelo Implurb e pela Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (Semppe) para que, em 15 dias, apresentem documentos referentes aos fatos narrados na representação.

DOE – Despacho_822_2019_MedidaCautelar_Implurb

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