O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar suspeitas de improbidade administrativa e peculato envolvendo recursos federais do Ministério da Saúde destinados à implantação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e/ou Unidades de Acolhimento (UA) nos municípios de Santo André e Mauá, na região metropolitana de São Paulo.
A medida foi formalizada pela Portaria PRM/SBC nº 42, de 9 de outubro de 2026, assinada pela procuradora da República Fabiana Rodrigues de Sousa, do Ministério Público Federal em São Bernardo do Campo. O procedimento busca apurar possíveis irregularidades atribuídas a agentes públicos vinculados às duas administrações municipais.
De acordo com a portaria, a investigação teve origem no Procedimento Preparatório nº 1.34.011.000398/2025-88, que foi convertido em inquérito civil para aprofundar a apuração sobre a possível prática de atos de improbidade administrativa e do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
O documento aponta a necessidade de esclarecer se houve malversação de recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Saúde para a implantação das unidades de atendimento psicossocial e acolhimento.
Apuração nas esferas cível e criminal
A portaria determina que o procedimento tenha repercussão nas esferas cível e criminal, diante da natureza das suspeitas investigadas. A apuração poderá subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais, conforme os elementos reunidos pelo Ministério Público Federal.
O peculato é um crime relacionado à apropriação ou ao desvio de dinheiro, valor ou outro bem móvel por funcionário público que tenha acesso a esses recursos em razão do cargo. Já a improbidade administrativa envolve condutas que se enquadram nas hipóteses previstas na legislação específica.
A instauração do inquérito, entretanto, não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas nem estabelece responsabilidade dos agentes públicos eventualmente envolvidos. O objetivo é reunir informações e esclarecer a destinação dos recursos federais.
Providências determinadas
Entre as medidas previstas estão o registro e a autuação do procedimento como inquérito civil público, além da comunicação da instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no prazo de dez dias.
A portaria também determina a publicação integral do ato no Diário Oficial da União e no portal do Ministério Público Federal. Para auxiliar na condução dos trabalhos e no cumprimento das diligências, foi nomeada a servidora Maria de Fátima dos Santos Campanella, técnica administrativa do órgão.
A investigação deverá esclarecer se os recursos destinados à implantação dos serviços de saúde mental em Santo André e Mauá foram aplicados de acordo com a finalidade prevista e se houve condutas que justifiquem a adoção de medidas nas esferas cível ou criminal.

Leia mais
TRE-AM determina quebra de sigilo de grupo suspeito de coação eleitoral no Cetam






Envie seu comentário