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STJ mantém decisão que obriga Samel a custear cirurgia reparadora após bariátrica

Ministro Humberto Martins rejeitou recurso da operadora e manteve determinação do TJAM para cobertura de mastopexia com prótese em paciente de Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (12), a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que obriga a operadora Samel Plano de Saúde a custear uma cirurgia reparadora de mamas, com mastopexia e colocação de prótese, para uma paciente de Manaus submetida anteriormente a cirurgia bariátrica.

A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Humberto Martins, relator do recurso. A defesa da operadora alegava que o procedimento tinha finalidade exclusivamente estética e caráter eletivo, além de apontar suposta omissão no acórdão do tribunal amazonense.

O caso teve origem em Manaus, após a beneficiária solicitar à operadora a cobertura do procedimento. Um relatório médico apresentado no processo apontou a necessidade da cirurgia e indicou urgência para a realização da intervenção.

Ao analisar o caso em agravo de instrumento, o TJAM considerou que a cirurgia não poderia ser tratada como um procedimento meramente estético. Para o tribunal, a intervenção representa uma etapa complementar do tratamento da obesidade mórbida após a perda acentuada de peso.

Segundo a decisão, a cirurgia reparadora é necessária para prevenir possíveis danos físicos e transtornos psicológicos decorrentes da redução significativa de peso provocada pela bariátrica.

Entendimento do STJ

Ao analisar o recurso especial, registrado sob o número AREsp 3186360/AM, Humberto Martins afirmou que o entendimento adotado pela Justiça do Amazonas está de acordo com a jurisprudência do próprio STJ.

O ministro citou o Tema 1069, tese estabelecida pelo tribunal em julgamento repetitivo que trata da cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas após procedimentos para tratamento da obesidade mórbida.

Com base nesse entendimento, o relator manteve a decisão que determinou à operadora o custeio do procedimento solicitado pela paciente.

Martins também destacou a impossibilidade de utilizar recurso especial para modificar decisões relacionadas a tutelas provisórias de urgência, como a medida concedida no processo.

A identidade da paciente foi preservada para evitar sua exposição.

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