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STF concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados por atos ligados à tentativa de golpe de Estado

Decisões beneficiam pessoas condenadas com mais de 60 anos e levam em consideração a vulnerabilidade etária e os riscos à saúde no sistema prisional
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão do regime prisional em prisão domiciliar para 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida alcança um grupo específico de réus e foi fundamentada em circunstâncias excepcionais, especialmente ligadas a questões de saúde.

Segundo o relator, as decisões consideram o alto risco clínico dos condenados, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e a possibilidade de infecções no ambiente prisional. O ministro destacou que, mesmo após o início da execução definitiva da pena, a prisão domiciliar pode ser concedida em caráter humanitário quando comprovadas condições médicas graves.

Nas decisões proferidas nas execuções penais dos condenados, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou entendimento consolidado no STF de que a preservação da integridade física e moral dos condenados é dever do Estado, nos termos da Constituição. Também afirmou que dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, deve ser assegurada durante o cumprimento da pena.

Medidas cautelares

Os beneficiados deverão cumprir medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes e proibição de deixar o país. Também estão proibidos de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.

As visitas ficam limitadas a advogados regularmente constituídos, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. O descumprimento das condições poderá resultar no restabelecimento imediato do regime fechado.

Deslocamentos por motivos de saúde dependerão de autorização prévia, salvo em situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento médico.

Reavaliação periódica

A decisão prevê ainda que o juízo responsável deverá reavaliar, a cada dois meses, a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. O ministro reiterou que o STF admite a prisão domiciliar humanitária em casos de doença grave, especialmente quando o tratamento médico adequado não pode ser garantido no sistema prisional.

Indenização por danos morais coletivos

Apesar da flexibilização do regime de cumprimento da pena, permanece válida a condenação ao pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O montante deverá ser quitado de forma solidária pelos condenados e será destinado a fundo público específico, conforme o artigo 13 da Lei 7.347/1985.

Diferentemente de ações individuais, o valor não será repassado diretamente para pessoas, mas utilizado no financiamento de projetos voltados à reparação dos danos coletivos causados.

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