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Promotoria cobra eficácia no combate à malária em áreas indígenas

A Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima, aponta uma série de providências a serem tomadas pela Prefeitura
Foto: Divulgação

Da redação 

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, expediu, no último dia 10 de abril de 2019, Recomendação para conter o avanço dos casos de malária e proteger a população Yanomami no Polo Base Marauiá. Formado por 18 aldeias com 571 famílias, Marauiá concentra o maior número de casos da doença do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y), localizado no município de Santa Isabel do Rio Negro, ao norte do Estado do Amazonas. A doença, nessas regiões, é de baixa letalidade, mas prejudica gravemente as condições de vida da pessoa infectada.

A Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima, aponta uma série de providências a serem tomadas pela Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Saúde, e pela administração do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y). Segundo ele, os municípios que abrangem áreas indígenas com relevância epidemiológica devem manter comunicação constante com os DSEIs para o planejamento integrado das ações, pactuação de metas e compartilhamento de responsabilidades, a fim de atingir o objetivo final de redução a zero da transmissão do Plasmodium falciparum.

A alta incidência da malária nessas populações pode estar associada a alterações ambientais, dificuldade de acesso aos serviços de saúde, e à intensa migração da população para áreas vulneráveis à transmissão da doença. Em razão disso, “as ações devem ser valorizadas, qualificadas e adaptadas para as diferentes realidades socioculturais, buscando sempre envolver a população indígena em um trabalho coletivo, cujo propósito maior é a melhoria das condições de vida deles”, justifica o Promotor de Justiça.

Pela Recomendação, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde devem disponibilizar parte dos Agentes de Endemias para atuarem, durante seis meses, junto ao Polo Base Marauiá. Além disso, devem informar o MPAM sobre o sistema de registro para controle e análise de dados relativos à doença ao longo do ano, se existe um Plano de Ação e, ainda, quais são as estratégias adotadas para combater a malária na comunidade.

À responsável técnica pelo Polo Administrativo de Santa Isabel do Rio Negro – Dsei Yanomami, o MPAM recomenda o fornecimento de materiais, insumos, óleo vegetal e a disponibilização de dois médicos e uma nutricionista, durante seis meses, para reduzir a incidência de malária em Marauiá.

Por ser um instrumento de atuação extrajudicial, não tendo poder coercitivo, o descumprimento das medidas recomendadas enseja a aplicação de medidas administrativas. Não havendo resultado prático, o MPAM poderá mover ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e penal, conforme o caso.

 

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