Connect with us

Hi, what are you looking for?

Manaus,

Bastidores

Presidente do TSE ressalta atuação do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal

Ministra lembra que acumulação de cargos no STF e no TSE é uma previsão constitucional
0f63420d-9d16-489a-b33a-f90ad7347767
Divulgação

Na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (15), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, seu antecessor no cargo, na Presidência do Tribunal. “Um grande ex-presidente que cumpriu um enorme papel, como é de conhecimento geral do país, nas Eleições de 2022”, disse a ministra.

Sobre notícias veiculadas de acumulação de cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com a de ministros no TSE, Cármen Lúcia lembrou que essa acumulação é uma escolha que o constituinte vem fazendo desde a década de 1930 para a Constituição. A ministra ressaltou que as funções da magistratura “cumprem as leis que não desbordam, portanto, do que a Constituição estabelece”.

A magistrada afirmou que os ministros do STF, assim como os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem o TSE, honram a história do Tribunal por determinação constitucional. “O Tribunal Superior Eleitoral tem o único objetivo de garantir a lisura, a transparência e a segurança do processo eleitoral”, disse Cármen Lúcia.

A presidente do TSE reiterou que os ministros se comprometem com isso permanentemente, e assim tem sido feito. Para ela, todas as condutas, inclusive dos presidentes, devem ser formais para segurança e garantia da liberdade da eleitora e do eleitor no exercício do seu direito e dever constitucional de votar.

“Não é escolha de alguém ser ou não ser ministro do Supremo e ministro do Tribunal Superior Eleitoral”, enfatizou a ministra Cármen Lúcia, acrescentando que os ministros do STF integram o TSE pelo mandato de dois anos com a recondução possível, inclusive cumprindo as funções inerentes a esses dois cargos, sem que haja qualquer diminuição da carga de serviço no Supremo Tribunal Federal.

“Portanto, o desempenho dessas funções decorre de mandamento constitucional. Não é escolha de alguém, circunstância de eventualmente alguém estar no exercício de um cargo e também tendo, no Supremo, relatoria, como naquele caso que agora é veiculado. Isso não confunde as funções. Não desmerece qualquer tipo de conduta adotada”, concluiu a ministra.

 

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *